Um pedido de vista do desembargador Francisco José Moesch adiou a decisão do Tribunal de Justiça sobre a lei municipal que regulamenta os aplicativos de transporte (12.162/2016) em Porto Alegre. Desde outubro de 2017, uma liminar obtida pelo Novo suspende a eficácia da lei. Na tarde desta segunda-feira (13), o tribunal julgou ação do partindo questionando a constitucionalidade do tema.
O relatório da desembargadora Marilene Bonzanini considerou constitucionais alguns pontos da lei questionados na ação, como a exigência de autorização da prefeitura para operar e a existência de uma taxa de gerenciamento operacional (TGO), contrapartida obrigatória paga pelas empresas conforme o número de motoristas cadastrados na plataforma. Os aplicativos pagariam mensalmente à prefeitura 20 unidades financeiras municipais (o equivalente a R$ 83,54) por cada motorista em operação no município.
Outros pontos questionados pelo Novo foram considerados também inconstitucionais pela relatora. Os mais significativos deles foram a obrigatoriedade de compartilhar dados das viagens com a prefeitura, a necessidade de emplacar os carros no Estado, e a exigência de seguro contra terceiros e determinações sobre o ano de fabricação dos veículos.
Quatro desembargadores já votaram com a relatora. Restam 20 votos na Corte. O julgamento deverá ser retomado no dia 27, mas não se descarta novo adiamento.
O TJ poderá deixar para apreciar o tema após o Supremo Tribunal Federal (STF) publicar acórdão a partir de julgamento da semana passada. Ao analisar casos de São Paulo e de Fortaleza, o STF considerou a proibição dos aplicativos inconstitucional e debateu a competência dos municípios de legislar sobre a questão.