Duas das maiores empresas de transporte por aplicativo com atuação em Porto Alegre, a Uber e a Cabify criticaram, nesta segunda-feira (23), parte das novas regras aprovadas pelos vereadores para o setor na semana passada.
A Cabify criticou a regra que determina que os "veículos sejam emplacados no Estado, inclusive os alugados", afirmando que isso "restringe a oferta do serviço e compromete a renda de diversos profissionais e suas famílias". A empresa também apontou que "essa exigência também é uma violação aos princípios constitucionais da livre concorrência e livre iniciativa".
A Cabify também reprovou o trecho do projeto que obriga que as empresas tenham uma sede física em Porto Alegre, dizendo ser algo "incompatível com o modelo de negócio" e que "eleva o custo tributário".
A empresa, em nota, diz ainda que buscará mais informações junto ao poder público sobre outros trechos do projeto de lei, como a obrigatoriedade de criação de pontos de embarque, a realização de vistoria nos parâmetros definidos pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e as alterações na forma de pagamento da corrida.
Já o Uber critica diretamente apenas o trecho da proposta aprovada pelos vereadores que trata da obrigação de os passageiros enviarem uma foto para o aplicativo e informarem o destino final antes da corrida ser iniciada. Conforme a empresa, "usar esses recursos representa violação à privacidade e à intimidade das pessoas, garantidas pela Constituição, e pode abrir espaço para preconceitos de cor, gênero, orientação sexual, local de moradia, entre outros".
A 99, também consultada por GaúchaZH, preferiu não se manifestar, afirmando que aguardará a sanção do projeto.
Prazos
O texto, após ser aprovado pelo plenário, está sob os cuidados da Diretoria Legislativa da Câmara para redação final, com a inclusão de todas as emendas aprovadas. Conforme a assessoria da Casa, esse trabalho deve durar mais 15 dias. Após isso, o texto é enviado ao gabinete do prefeito Nelson Marchezan, que tem mais 15 dias para sancionar ou vetar (total ou parcialmente) o projeto de lei. Se sancionar, o texto passa a valer. Caso contrário, os vetos do prefeito seguem para análise dos vereadores que podem manter o texto original ou aceitar os cortes feitos pelo prefeito.
Confira o que muda nos aplicativos
Categoria
A atividade de transporte por aplicativos passa a ser regulada na categoria "Aplicações de Internet".
Identidade nos veículos
Os veículos deverão ter, internamente, elementos visuais que identifiquem para qual aplicativo o motorista trabalha. Eles devem ser facilmente reconhecíveis pelo usuário ou por autoridades.
Mais de um motorista
O mesmo veículo poderá ser conduzido por duas pessoas diferentes além do motorista cadastrado.
Emplacamento no RS
O veículo cadastrado deve estar emplacado no Estado do Rio Grande do Sul, e não somente no município de Porto Alegre
TGO
A Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) será recolhida mensalmente pela EPTC, no valor de 0,025 UFMs por corrida, até atingir o limite mensal de 20 UFMs. A medida busca diferenciar o valor recolhido de motoristas que trabalham em turno integral e em turno parcial.
Forma de pagamento
O motorista será informado sobre a forma de pagamento assim que receber o pedido de corrida. O condutor também poderá decidir, no início da sua jornada de trabalho, se receberá somente pedidos com pagamento em cartão ou em dinheiro.
Pontos de embarque e desembarque
O Executivo deve disponibilizar pontos de embarque e desembarque em locais de grande circulação, como órgãos públicos, universidades, shopping e hospitais, por exemplo.
Aplicativo com sede física
Os aplicativos deverão ter postos de atendimento presenciais aos usuários e motoristas.
Comunicação via áudio
Os aplicativos precisam disponibilizar uma ferramenta de comunicação via áudio entre o motorista e o usuário, para que pessoas com deficiências visual e auditiva possam localizar o veículo facilmente.
Transporte somente por aplicativos
O motorista deve prestar o serviço de transporte apenas por meio de aplicativos de internet.
Veículo com até oito anos de uso
O veículo cadastrado deve possuir, no máximo, oito anos de uso, contados a partir da data do primeiro emplacamento.
Vistoria anual
O veículo deve passar por uma vistoria anual da EPTC ou por um terceiro autorizado.
Identificação do veículo
Assim que a corrida for aceita, o usuário deve receber no aplicativo uma foto do motorista e informações do modelo, da cor e do número da placa do veículo.
Foto e CPF no cadastro
Ao se cadastrarem, os usuários pagantes em dinheiro ou em cartão pré-pago terão de enviar uma foto sua e o número do CPF. Os aplicativos estão autorizados a recadastrar os usuários já existentes para o fornecimento dessas informações. O motorista, entretanto, receberá somente o nome e a foto do usuário.
Destino final
O motorista será informado sobre o destino final antes de aceitar a corrida.
Denúncias de exploração sexual e entorpecentes
Os aplicativos devem permitir ao motorista realizar denúncia e cancelar a viagem caso suspeitem de exploração sexual de crianças e adolescentes e comercialização e uso de entorpecentes. O motorista também não pode ser punido ou suspenso por cancelar a viagem nesses casos.
Controle da EPTC
Os aplicativos ficam obrigados a compartilhar informações operacionais com o município, por meio da EPTC, para controle e regulação de políticas públicas de mobilidade urbana. Devem-se manter a privacidade e a confidencialidade de dados pessoais dos usuários.
Os aplicativos devem compartilhar informações como:
- origem e destino da viagem
- tempo e distância da viagem
- mapa do trajeto da viagem
- identificação do condutor
- valor pago pelo serviço
- outros dados necessários para o controle e a regulação de políticas públicas
Multas
Multas passarão a ser cobradas com os seguintes valores:
- R$ 500 para infrações leves (caso o veículo cadastrado não possua detalhes visuais que remetam ao aplicativo)
- R$ 1 mil para infrações médias (não observância de outras obrigações da legislação)
- R$ 5 mil para infrações graves (não encaminhar o veículo para vistoria da EPTC periodicamente)
- R$ 20 mil para infrações gravíssimas (execução do serviço sem a utilização de aplicativo, deixar de fornecer dados operacionais ao município, utilizar veículo não aprovado ou não submetido à vistoria da EPTC, praticar ato não condizente com os princípios que regem a administração pública ou a prestação dos serviços de interesse público)
*Em reincidência de multa no período de 12 meses, serão aplicadas novamente em dobro.