Após um longo período de discussões, o prefeito Nelson Marchezan sancionou nesta quarta-feira (20) a lei que regulamenta o serviço de transporte privado de passageiros por aplicativos. Em abril, os vereadores da Capital aprovaram o texto do Executivo com 16 emendas e quatro subemendas e o projeto voltou para o Executivo. Marchezan vetou uma das medidas consideradas mais polêmicas: a obrigação das empresas disponibilizarem pagamento em dinheiro, bastante criticada por motoristas, que preferem trabalhar somente com cartões de crédito para diminuir riscos de assaltos.
Por outro lado, uma das principais reivindicações de motoristas não foi atendida. A emenda que determinava que o app indicasse ao condutor, antes deste aceitar a corrida, os destinos inicial e final da viagem foi vetada.
Foram barradas também outras mudanças, como a necessidade de o aplicativo indicar ao usuário a cor do veículo e implantação de sistema de comunicação via áudio entre condutor e passageiro.
Conforme a nova lei, as empresas deverão ser registradas e autorizadas pela prefeitura para prestar o serviço. O controle será feito pela Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC). O município terá que receber dados operacionais da origem, destino, tempo, distância e mapa das viagens. A alegação é de que o órgão irá analisar o material para trabalhar em ações de maior fluidez no trânsito.
O texto também determina que os motoristas tenham CNH categoria B, específica para o transporte de passageiros, curso de formação, certidões negativas criminais e se comprometam a prestar o serviço exclusivamente por meio de aplicativos. Os carros devem ter no máximo oito anos, ser emplacados no Rio Grande do Sul e passar por vistoria. Segundo a prefeitura, também foi exigida uma identificação, mesmo que discreta no vidro dianteiro, com layout a ser definido pelas empresas.
De acordo com o diretor de Trânsito da EPTC, Fábio Berwanger, para alguns itens será necessário um prazo de 90 dias para regulamentação:
— Estamos trabalhando com prazo de 90 dias para regulamentar questões como vistoria, identificação do carro e compartilhamento de dados, por exemplo. Alguns itens ainda vão depender de portarias, decretos e resoluções.
Mesmo com a lei entrando em vigor, a EPTC descarta que irá autuar motoristas de aplicativos, já que haverá um período de adaptações.
Paulo Dallari, líder de Mobilização da 99, avalia a nova lei como positiva:
— Porto Alegre tinha uma legislação bastante restritiva. Depois, o projeto tinha pontos bem restritivos, como a idade dos carros de cinco anos. Mas esses pontos foram bem trabalhados por nós e motoristas junto a vereadores, prefeito e secretários. Agora, é uma legislação bem equilibrada.
Confira a posição dos principais aplicativos sobre a lei
99 - Em nota, a assessoria do aplicativo 99 informou que o texto da regulamentação sancionada pelo prefeito é positivo. Caso o texto fosse aprovado com as emendas que restringiam carros com mais de cinco anos e que obrigavam emplacamento em Porto Alegre, mais da metade dos motoristas parceiros da 99 seriam impedidos de trabalhar e os passageiros, sobretudo os moradores de regiões menos ricas, seriam prejudicados, disse a nota.
Uber - A Uber destacou em nota que a nova lei é uma mudança decisiva em direção a uma regulamentação mais moderna para o transporte individual privado na cidade. Ao alterar restrições e proibições da lei antiga, os vereadores, e agora o prefeito, ouviram a voz dos milhares de usuários e motoristas parceiros de Porto Alegre que encontraram na Uber novas formas de mobilidade e de geração de renda, ressaltou a empresa.
Cabify - A Cabify disse entender que a prefeitura buscou equilibrar a legislação ao vetar diversos pontos. Por nota, a empresa afirmou que a regulamentação do transporte privado por meio de aplicativos necessita de detalhamento futuro de diversos pontos do texto sancionado para evitar burocracias e estabelecer regras ainda mais claras para pontos como vistoria, identificação veicular e a necessidade de curso para os motoristas. No entanto, ainda que o texto possua avanços consideráveis, algumas restrições mantidas no texto são prejudiciais à população e ao modelo de negócios dos aplicativos de mobilidade na capital gaúcha, salientou a empresa. A Cabify entende que a obrigação de abrir um domicílio fiscal em Porto Alegre é incompatível com o modelo de negócio por elevar o custo tributário de forma desproporcional criar uma barreira de entrada para novas soluções de mobilidade, diz a nota.