No primeiro Carnaval com a lei de importunação sexual em vigor, Porto Alegre teve dois crimes tipificados na legislação, de acordo com a Secretaria da Segurança Pública do Rio Grande do Sul (SSP/RS). Os dados dizem respeito ao intervalo entre os dias 1º e 10 de março. Conforme a Polícia Civil, nenhuma prisão pelo delito foi registrada.
Segundo a delegada Tatiana Barreira Bastos, titular da 1ª Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) da Capital, os dois casos foram registrados no dia 2 de março. Um no bairro Agronomia e outro na Cidade Baixa, onde ocorreu a primeira edição do Carnaval de rua.
- A partir de agora, é aberto o inquérito para investigar os casos. A pena prevista é de até cinco anos de prisão – afirma a delegada.
Para efeitos de comparação, 31 ocorrências relacionadas ao crime foram registradas em janeiro e, outras 30, em fevereiro.
Sancionada em setembro do ano passado, a nova lei tipificou o crime de importunação sexual. Pelo texto, o delito ocorre quando se tenta praticar, na presença de alguém e sem consentimento, ato libidinoso com o “objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.