Os ministros da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deram habeas corpus de ofício, com base no artigo 215-A do Código Penal — acrescentado recentemente pela Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018 —, a um réu acusado de apalpar publicamente, e por cima da roupa, os seios de uma mulher no Paraná. Com isso, ele teve a pena aumentada pela Corte.
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