Mão boba, beijo roubado, apalpada: atos libidinosos que ainda são considerados "brincadeira" por alguns, comuns principalmente em épocas como o Carnaval, não têm mais graça nenhuma. Não que algum dia tenham tido. Mas, desde setembro do ano passado, a legislação brasileira passou a identificar esse tipo de atitude como crime.
A tipificação vale para qualquer época do ano. Mas como no Carnaval geralmente aumentam ocorrências de assédio físico – como passar a mão ou se esfregar no corpo de mulheres, especialmente –, os festejos que começam oficialmente no sábado serão o primeiro grande teste pelo qual as novas normas vão passar.
O crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Mas ocasiões em que pessoas se reúnem em grandes aglomerações para celebrar, como festas populares, shows e também eventos esportivos, costumam reunir diversas ocorrências desse tipo.
— O texto da lei atende às expectativas: protege e defende o bem jurídico que é a dignidade sexual da mulher — opina a especialista em direito penal Juliana Magalhães Fernandes Oliveira.
Antes, conforme a advogada, casos assim que iam para a Justiça eram punidos com multas, podendo variar de R$ 318 a R$ 47,7 mil, e prisão de 15 dias a dois meses. Os atos eram compreendidos como importunação ofensiva ao pudor ou molestamento, ambos considerados contravenções – falta mais leve do que o crime.
A lei vale para indivíduos de qualquer sexo ou gênero. Embora os agressores, em sua maioria, sejam homens, a importunação sexual não ocorre só contra mulheres. A denúncia pode ser feita com ou sem flagrante. Se a vítima conseguir identificar o importunador e mantê-lo no local, é indicado ligar para o 190, da Polícia Militar, ou chamar um policial que esteja por perto. Sem o flagrante, é preciso reunir o máximo de informações possíveis e procurar uma delegacia para registro de boletim de ocorrência.
— Costuma ser difícil identificar o autor em um bloco de Carnaval, por exemplo. Então é importante saber que precisamos de testemunhas. Tentar identificar, tirar foto, filmar, verificar se há câmeras de segurança no local. Até porque essa lei está mesmo sendo aplicada. Há pessoas sendo presas por causa disso — diz Gabriela Ribeiro de Souza, fundadora de um escritório de advocacia em Porto Alegre especializado em causas femininas.
Em caso de dúvidas, é preciso apenas usar o bom senso: no Carnaval, como em qualquer outro período, nas relações sexuais só se deve fazer o que é consentido.
O que diz a lei
Aprovada pelo Senado em agosto do ano passado e sancionada em setembro pela Presidência da República, a Lei 13.718 prevê pena de um a cinco anos de prisão para quem pratica a importunação sexual.
Pode ou não pode?
Beijo roubado
É crime de importunação. Se denunciado, pode levar o agressor à prisão, com pena de um a cinco anos de reclusão.
Beijo à força
É crime de estupro, como qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, para impedir a vítima de se defender ou fugir. A caracterização de estupro independe de haver ou não penetração.
Apalpar, "encoxar", lamber
Esses e outros tipos de contato físico não consentido, em que não são empregados força ou ameaça, também ficam configurados como crime de importunação sexual.
Como denunciar
– Disque 190 ou fale diretamente com policiais militares
– Disque 180 ou busque atendimento diretamente nas delegacias de atendimento à mulher
– Disque 100 - Secretaria dos Direitos Humanos
– Compareça a uma delegacia de polícia
* Com informações da Agência Senado