O caminho de doações eleitorais feitas ao MDB pelo ex-funcionário da Carris Ivsem Gonçalves, que teria desviado valores de indenizações da companhia por acidentes inventados, pode levar à identificação de outros envolvidos na fraude.
O Ministério Público está verificando as doações e também transferências de dinheiro feitas por Ivsem em seu próprio nome ou usando a identidade de Alexandre Marc Klejner, uma criança que morreu em 1961.
Ivsem é investigado na Operação Antares do MP, que apura o desvio de R$ 1,7 milhão em indenizações por acidentes. Atuando na Carris entre 2014 e 2017, ele usou o nome da criança morta para concretizar os desvios. Na quarta-feira, o MP fez buscas na casa dele, na casa de uma filha e na oficina de um filho.
Na residência de Ivsem, o promotor Flávio Duarte encontrou documentos em nome de Klejner: uma certidão de nascimento, um cartão bancário, o CPF e um cartão de crédito. Na residência do filho, estava um carro comprado em nome da criança. Depois da operação, Ivsem foi exonerado da vaga que ocupava na bancada do MDB na Câmara Municipal de Porto Alegre.
O MP não revela detalhes desta parte da investigação, mas em consulta ao site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível verificar doações feitas em nome de Klejner, no pleito de 2014, para o Comitê Financeiro Único do MDB, num total de R$ 6 mil, e para o então candidato a deputado federal José Fogaça, de R$ 600. Também consta a informação de que o comitê do MDB repassou R$ 5 mil ao então candidato ao governo José Ivo Sartori. Na página da prestação de contas, está registrado que o doador original dos R$ 5 mil repassados a Sartori foi Klejner.
Já na campanha de 2016, não há doações eleitorais feitas em nome de Klejner. O que existe são transferências de dinheiro feitas em nome de Klejner para oito pessoas. Destas, pelo menos quatro, depois de receber valores de Klejner oriundos da Carris, fizeram então doações a candidatos do MDB nas eleições municipais. Alguns dos beneficiados com esses repasses de Klejner, para depois fazer doações, seriam pessoas que trabalham para a sigla. Todos serão investigados. O MP não acredita que Ivsem tenha agido sozinho na fraude.
— Estamos apurando doações eleitorais feitas por quem recebeu valores oriundos da Carris por meio de Klejner, ou seja, doações não feitas diretamente por Klejner, mas por interpostas pessoas — explicou o promotor Flávio Duarte, que conduz a apuração na Promotoria Especializada Criminal.
Em nome de Ivsem, consta no TSE, no pleito de 2016, doação de R$ 3 mil para o então candidato à prefeitura Sebastião Melo. No dia que o MP deflagrou a operação, o MDB emitiu notas oficiais dando explicações sobre doações recebidas em nome de Ivsem ou de Klejner. Também foi divulgado que fora decidida a expulsão de Ivsem do partido, procedimento que passará pela comissão de ética da sigla e que não deve ser concluído em menos de um mês. Conforme o diretório municipal, Ivsem se filiou em outubro de 2009.
— Ele vinha há longo tempo ocupando funções públicas, mas não era de uma relação mais diária, se apresentava mais em alguns momentos especiais, em reuniões maiores, campanhas políticas. Mas era conhecido e para nós tinha bom currículo e boas recomendações, era uma pessoa recomendável, de comportamento partidário correto e discreto — disse nesta sexta-feira (11) Antenor Ferrari, presidente do MDB de Porto Alegre.
Contrapontos
O que diz a assessoria do governador José Ivo Sartori:
"O candidato não tem como saber quem faz doação por meio de um jantar em que participam dezenas de pessoas. Os partidos, por meio dos seus comitês financeiros, é que controlam as finanças e esses detalhes".
O que diz Anilson Costa, assessor do deputado federal José Fogaça:
"O dinheiro se refere à compra de dois convites para um jantar em que participaram 400 pessoas e diversos candidatos do MDB".
O que diz Sebastião Melo, que concorreu à prefeitura em 2016:
"Foram R$ 3 mil usados na compra de convites. Tive 534 contribuintes na campanha. Impossível checar de onde veio o dinheiro da compra de convites. Existiu um Comitê Financeiro que, por disposição da Lei Eleitoral, cuida disso. Não é papel do candidato".