A liminar que garantia empréstimo para retirada do 13° salário mesmo em caso de servidores municipais com pendências com o Banrisul foi suspensa pelo Tribunal de Justiça. A liminar havia sido um pedido do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa).
O banco recorreu da decisão, e o desembargador Paulo Sergio Scarparo concordou que não existe "dever legal ou obrigacional" entre o município e o banco: "a imposição de dever de fornecer crédito caracteriza violação do princípio da autonomia da vontade". Segundo escreveu o magistrado, "a liminar combatida (...) impôs ao banco ordem de violação de seu dever legal de perpetrar prévia análise de crédito e de não conceder empréstimos de risco, com alta probabilidade de inadimplemento".
Na decisão anterior, a juíza Bruna Siebeneichler havia dito que a gratificação é "direito previsto constitucionalmente e tem natureza alimentar".
Procurado por GaúchaZH, o Banrisul afirmou que não se manifesta sobre decisões judiciais. Em texto publicado em seu site, o Simpa disse que a assessoria jurídica do sindicato buscará meios de reverter a decisão.