A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quinta-feira (12), um projeto de lei que cria um cadastro nacional de pedófilos e que também prevê a castração química de condenados por crimes sexuais contra menores de idade. Foram 267 votos favoráveis à castração química, ante 85 contrários. Quatorze parlamentares se abstiveram de votar. O texto agora segue para o Senado.
De acordo com o projeto, a castração química, procedimento realizado com medicamentos inibidores de libido, será uma punição aplicada de forma conjunta às penas de reclusão ou detenção para uma série de crimes de cunho sexual contra crianças e adolescentes.
A regra foi incluída a partir de uma emenda proposta pelo deputado Ricardo Salles, ex-ministro do governo Bolsonaro (Novo-SP). Segundo o texto, o infrator precisará usar medicamentos inibidores de libido.
Votos dos gaúchos
Vinte e um deputados federais manifestaram seus votos a favor do projeto, três votaram contra e dois se abstiveram.
A favor
- Afonso Hamm (PP)
- Afonso Motta (PDT)
- Alceu Moreira (MDB)
- Any Ortiz (Cidadania)
- Bibo Nunes (PL)
- Covatti Filho (PP)
- Danrlei de Deus (PSD)
- Franciane Bayer (Republicanos)
- Giovani Cherini (PL)
- Lucas Redecker (PSDB)
- Luiz Carlos Busato (União)
- Márcio Biolchi (MDB)
- Marcel Van Hattem (Novo)
- Marcelo Moraes (PL)
- Mauricio Marcon (Podemos)
- Osmar Terra (MDB)
- Pedro Westphalen (PP)
- Pompeo de Mattos (PDT)
- Ronaldo Nogueira (Republicanos)
- Sanderson (PL)
- Zucco (PL)
Contra
- Alexandre Lindenmeyer (PT)
- Daiana Santos (PCdoB)
- Reginete Bispo (PT)
Abstenções
- Bohn Gass (PT)
- Denise Pessôa (PT)
Ausências
- Heitor Schuch (PSB)
- Maria do Rosário (PT)
- Fernanda Melchionna* (Psol) *Está em licença-maternidade
- Dionilso Marcon (PT)
- Daniel Trzeciak (PSDB)
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE) para o Projeto de Lei 3976/20, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), e para a versão elaborada em junho último pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
A delegada Katarina havia recomendado a rejeição de emenda sobre castração química, respeitando o acordo fechado entre os deputados para aprovar apenas o texto principal.
— Mesmo entendendo que essa medida é eficaz e salutar, já adotada em outros países, como Estados Unidos, Austrália e Inglaterra, rejeitei a emenda por haver acordo — explicou.
Discussão no plenário
A vitória foi celebrada por oposicionistas e apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O governo, o PSB e o PSOL foram contra, em uma sessão tumultuada entre os petistas e bolsonaristas.
Bolsonaristas afirmaram que quem era contrário à proposta estaria "protegendo pedófilos e estupradores".
Para a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), contrária à castração química, "essa ideia é uma farsa".
— Aquele que for castrado vai violentar aquela criança com um pedaço de madeira, com outras formas, porque tem a relação com o poder. O estupro e a violência sexual têm relação com o poder. Antes de tudo, é preciso haver educação sexual nas escolas, prevenção, campanhas — afirmou.
Por outro lado, o deputado Sanderson (PL-RS) defendeu a iniciativa, com o argumento de que a castração é adotada em outros países, como os Estados Unidos, Rússia, Polônia, Israel, Indonésia, entre outros.
— Esse é um projeto importante. É uma medida menos gravosa, porque o ideal era a pena de morte para pedófilo. O código penal, inclusive, não traz ainda o tipo penal de pedofilia. Usamos o estupro de vulnerável, que a pena é de oito anos. A castração química dará o resultado positivo, acabando com essa febre de pedofilia — discursou.
Os crimes que levarão ao registro dos autores no cadastro nacional de pedófilos são exclusivamente aqueles relacionados à violência sexual praticada contra crianças e adolescentes.
Entre esses crimes estão: estupro de vulnerável; corrupção de menores; exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente.
Cadastro
Serão incluídas nesse cadastro informações, inclusive fotografias, de pessoas condenadas por crimes ligados à exploração sexual de crianças e adolescentes e previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal.
Atualmente, a Lei 15.035/24, sancionada em novembro, já determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.