O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (12) para condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson à prisão. Ele responde pelos delitos de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. A informação é do G1.
De acordo com a CNN, acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela condenação, os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
Ainda não foi definido, no entanto, o tempo de punição. O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, é por uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão.
Neste ponto, o ministro Cristiano Zanin apresentou divergência parcial, propondo pena de prisão de 5 anos, 2 meses e 28 dias.
Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República. Na acusação, o Ministério Público listou entrevistas em que o político teria incentivado a população a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores. Além disso, teria defendido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao longo das investigações nesse procedimento, Jefferson foi preso preventivamente. Em uma das ocasiões em que foi determinada a sua volta à prisão, ele resistiu à ordem e atacou policiais a tiros.
Julgamento
O processo foi mantido no STF por decisão do próprio tribunal, que viu conexão do caso com atos antidemocráticos de 8 de janeiro - quando foram destruídas as sedes dos Três Poderes.
A análise acontece no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos na página eletrônica da Corte. A deliberação deve terminar nesta sexta-feira (13).
O que diz a PGR
A PGR defendeu que Jefferson seja condenado pelos crimes. E que, além de ter uma pena de prisão, a ser fixada, que ele seja obrigado a reparar danos causados pelos delitos.
Para o MP, há provas de que os crimes ocorreram e foram cometidos por Jefferson.
— O réu Roberto Jefferson Monteiro Francisco, diante de reiteradas manifestações com teor antidemocrático em entrevistas e publicações em redes sociais, demonstrou aderência voluntária ao núcleo da organização criminosa – composto por figuras públicas, expoentes de ideologias extremistas – que agia com o objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral, reforçar o discurso de polarização e ódio, gerar animosidade na sociedade brasileira e, enfim, tentar desestabilizar os poderes constitucionais — afirmou.
O que diz a defesa
Advogados de Roberto Jefferson consideram que não é competência do STF julgar o caso. Também apontam que as provas colhidas no processo são ilícitas. Sustentam, ainda, que houve nulidades durante a tramitação do processo.
Por fim, pedem que a denúncia seja rejeitada, porque consideram que não houve crimes.