A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) um projeto de lei que institui um cadastro nacional de pedófilos. O levantamento será gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e disponibilizado na internet. Ele conterá informações de pessoas condenadas por crimes de exploração sexual contra menores, incluindo fotografias.
A medida visa aprimorar a proteção a crianças e adolescentes, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal. O projeto, proposto pelo deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA) e modificado pela deputada Delegada Katarina (PSD-SE), baseia-se em um substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
A Lei 15.035/24, sancionada em novembro, já havia criado o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, utilizando dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Um aspecto polêmico do projeto foi a emenda que permite a castração química de condenados por pedofilia, proposta pelo deputado Ricardo Salles (Novo-SP). O texto foi aprovado por 267 votos a 85, apesar de a relatora ter inicialmente rejeitado a medida. Delegada Katarina explicou que houve um acordo prévio para aprovar apenas o texto principal, mas reconheceu a eficácia da castração química, uma prática já adotada em países como Estados Unidos, Austrália e Inglaterra.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica a pedofilia como um transtorno da preferência sexual, caracterizado pela atração sexual de adultos por crianças.
O cadastro nacional de pedófilos se destinará aos autores de crimes de violência sexual contra menores. Crimes como estupro de vulnerável, corrupção de menores, exploração sexual e delitos cometidos por meios digitais levarão ao registro no site.