O Senado aprovou, nesta terça-feira (11), o projeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). O texto insere na legislação a chamada Bolsa Permanência, de pelo menos R$ 700, a ser paga a estudantes do Ensino Superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. Também são detalhados outros nove programas em áreas como moradia estudantil e transporte para alunos (confira abaixo). Agora, o texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta tem como objetivo central garantir a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de Ensino Superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica até que concluam os cursos. Representantes de entidades estudantis como a União Nacional dos Estudantes (UNE) acompanharam a votação no plenário do Senado.
O governo federal já conta com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (que também utiliza a sigla Pnaes), que oferece assistência para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. O projeto aprovado nesta terça-feira transforma esse programa em lei — na forma de uma política mais abrangente — e fortalece a sua manutenção.
Apesar de o projeto ser majoritariamente voltado às instituições federais, havendo disponibilidade orçamentária, a Pnaes poderá atender também, por meio de convênios, estudantes de mestrado e doutorado dessas instituições ou estudantes de instituições de Ensino Superior públicas gratuitas de Estados, municípios e do Distrito Federal.
Bolsa Permanência
O projeto prevê um benefício direto, a Bolsa Permanência, a ser paga a estudantes que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. O valor não poderá ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, hoje em R$ 700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio, que corresponde hoje a R$ 300. Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro.
Ainda pelo projeto, a Pnaes será articulada com outras políticas sociais da União, especialmente as de transferência de renda. O Poder Executivo ficará autorizado a instituir e conceder benefício permanência na educação superior a famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) que tenham dependentes matriculados em cursos de graduação das instituições de Ensino Superior, nos termos do regulamento.
Em razão de sua autonomia administrativa, as instituições federais definirão critérios e metodologia para a seleção dos beneficiários.
Programa de Assistência Estudantil
O programa de Assistência Estudantil prevê a concessão de benefício direto ao estudante direcionado a moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção à saúde, apoio pedagógico, cultura, esporte e atendimento pré-escolar a dependentes.
Para ter acesso ao benefício o estudante deverá atender a pelo menos um de sete requisitos — entre os quais estão:
- ser egresso da rede pública de Educação Básica e de nível médio ou da rede privada de Educação Básica na condição de bolsista integral
- ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica
- ser quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais
Outros programas
O texto especifica e detalha também outros programas que compõe a Política Nacional de Assistência Estudantil. Confira:
- Programa Alimentação Saudável, a fim de garantir as condições para a oferta de alimentação saudável, adequada e subsidiada nessas instituições federais por meio de restaurantes universitários. Para estudantes do Programa de Assistência Estudantil, a alimentação deverá ser gratuita
- Programa Estudantil de Moradia para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica
- Programa Incluir de Acessibilidade para prestar apoio pedagógico específico a estudantes com deficiência e implantar e consolidar núcleos de acessibilidade
- Programa de Apoio ao Transporte do Estudante para oferecer transporte gratuito a estudantes que moram em regiões onde não haja disponibilidade de transporte público para acesso regular às instituições de ensino
- Programa de Permanência Parental na Educação para criar infraestrutura para mães e pais estudantes deixarem seus filhos menores de seis anos em espaços com atividades lúdico-pedagógicas
- Programa de Acolhimento nas Bibliotecas para oferecer salas e espaços adequados para estudo e pesquisa em bibliotecas em funcionamento 24 horas por dia
- Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes para promover a cultura do cuidado no ambiente estudantil por meio da melhoria das relações entre estudantes, professores e servidores técnicos administrativos das instituições federais de ensino
- Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior para apoiar, inclusive financeiramente, estudantes estrangeiros matriculados nessas instituições em razão de cooperação técnico-científica e cultural com países com os quais o Brasil mantenha acordos educacionais ou culturais