Para ajudar quem sofreu danos em razão da enchente que atinge o Rio Grande do Sul, os governos federal e estadual lançaram benefícios emergenciais voltados a quem ficou desabrigado ou desalojado em razão dos alagamentos.
Somados, os aportes podem superar os R$ 7 mil para famílias de baixa renda. Veja aqui se você tem direito e como receber.
Para acessar o auxílio federal, será preciso criar uma conta no portal GovBr para solicitar o recurso a partir do dia 27 de maio.
No caso dos aportes do governo estadual, é exigida a inscrição no Cadastro Único ou no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar.
Passo a passo para se cadastrar em cada um:
Portal GovBR
Cadastro pode ser feito pelo site acesso.gov.br ou pelo aplicativo GovBR para celulares.
É preciso informar o número do CPF, fazer reconhecimento facial e indicar um e-mail. Em alguns casos, é solicitada a resposta a algumas perguntas relacionadas às informações pessoais do cidadão.
Cadastro Único
Para se inscrever, uma pessoa da família deve procurar um Centro de Referência em Assistência Social (Cras) do seu município. O responsável deve apresentar:
- Documento com foto
- Domprovante de endereço
- CPF ou título de eleitor
- Um documento de cada pessoa da sua família
Para saber se já está inscrita, a pessoa pode consultar o site cadunico.dataprev.gov.br ou o aplicativo do Cadastro Único para celulares.
Cadastro Nacional da Agricultura Familiar
É preciso procurar, em seu município, a entidade pública ou privada autorizada pelo governo federal a registrar a inscrição. Pode ser a prefeitura municipal, a Emater ou sindicatos relacionados à agricultura. É preciso levar os seguintes documentos:
- Cópia do CPF de cada um dos integrantes da família
- Cópia do RG de cada um dos integrantes da família
- Cópia da documentação comprobatória de propriedade ou de posse (escritura, registro, ITR ou contrato de arrendamento)
- Certidão de assentado ou espelho de beneficiário, emitido pelo Incra
- Autodeclaração de quilombola ou indígena, quando for o caso
- Cópia da documentação comprobatória de renda (Imposto de Renda, bloco de produtor, declaração contábil ou autodeclaração da renda familiar)
No caso de empreendimentos familiares rurais ou formas associativas de agricultura familiar, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- CNPJ
- Documentação comprobatória da legitimidade dos responsáveis pela pessoa jurídica (ata de eleição e posse ou nomeação)
- Cópia do contrato, estatuto social e regimentos internos ou instrumentos equivalentes, e respectivas alterações
- Para cooperativas ou associações, deverá ser apresentada cópia do livro de matrícula contendo a relação dos cooperados com nome, CPF (ou CNPJ) e data de filiação; no caso de associações, ainda será preciso que o documento tenha assinatura dos associados com firma reconhecida em cartório