O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma, na manhã desta sexta-feira (30), o julgamento que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos. Será o quarto dia de sessão, com início ao meio-dia. A previsão era de que o futuro do político fosse decidido ainda na quinta-feira (29), mas devido ao longo período de votação, a Casa agendou uma sessão extraordinária para sexta-feira. Até o momento, o placar pela inelegibilidade do ex-presidente está em 3 a 1.
O último dia de julgamento inicia com o voto da ministra e vice-presidente da Corte, Cármen Lúcia. Caso ela siga o parecer do relator da ação, o voto vai formar maioria pela inelegibilidade de Bolsonaro, e o placar não poderá ser revertido. Além de Carmén Lúcia, outros dois ministros também precisam proferir o voto: Kássio Nunes Marques, indicado por Bolsonaro para o Supremo Tribunal Federal (STF), e Alexandre de Moraes, que é presidente da Corte.
Caso fique inelegível, Bolsonaro só poderá voltar a disputar eleições em 2030.
Como foram as sessões anteriores
Primeira: 22 de junho
O PDT acionou a Justiça Eleitoral, gerando a ação que agora é julgada. Na semana passada, em sessão que durou pouco mais de três horas. O relator e ministro Benedito Gonçalves leu o relatório da ação movida pelo PDT, que detalha a acusação e apurações do caso.
Na sequência, falaram os advogados Walber Agra, representante do PDT, e Tarcísio Vieira Carvalho, que defende a chapa de Bolsonaro. A manifestação seguinte foi do representante do Ministério Público Eleitoral (MPE). O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, apresentou o parecer do órgão, pela inelegibilidade de Bolsonaro. Concluída esta apresentação, Moraes suspendeu o julgamento.
Segunda: 27 de junho
O segundo dia do julgamento foi dedicado exclusivamente à manifestação do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, que votou por tornar o ex-presidente impedido de concorrer até 2030.
Para Gonçalves, que decidiu por absolver o ex-candidato a vice-presidente Walter Braga Netto, Bolsonaro foi "integralmente responsável" pela reunião, uma vez que o material da apresentação feita aos embaixadores não teve a participação de ministérios, como o das Relações Exteriores e a Casa Civil. E ressaltou que os custos do evento, de R$ 12 mil, não refletem a "inteireza dos recursos públicos empregados".
Terceira: 29 de junho
O primeiro voto da terceira sessão foi do ministro Raul Araújo, que divergiu dos outros ministros e não aceitou a inclusão da minuta no processo. Segundo ele, não é possível usar como prova fatos posteriores ao pleito. O voto seguinte, de Floriano de Azevedo Marques, rebateu as colocações de Araújo.
O ministro André Ramos Tavares, proferiu o terceiro voto da sessão e foi favorável à inelegibilidade do ex-presidente e fechou placar de 3 a 1 para a condenação de Bolsonaro.
Entenda o que está em análise
O que motiva a ação?
Ajuizada pelo PDT, a ação apura a conduta de Bolsonaro durante reunião no Palácio da Alvorada em julho do ano passado, quando fez ataques ao sistema eleitoral diante de 72 embaixadores estrangeiros. O Ministério Público Eleitoral também pediu a condenação do ex-presidente, afirmando que ele agiu com intenção de “desacreditar a legitimidade do sistema de votação, veiculando noções que já foram demonstradas como falsas”.
Inclusão da minuta do golpe
No seu voto, o relator Benedito Gonçalves ainda rejeitou pedido da defesa de Bolsonaro para desconsiderar a minuta do golpe no processo, discordando da argumentação dos advogados do ex-presidente, de que o documento não poderia ter sido anexado ao processo porque diz respeito a fato posterior à eleição. A defesa lembrou que o TSE negou a inclusão de delações premiadas da Lava-Jato nos autos da ação que pedia a cassação da chapa Dilma-Temer. Para o relator, no entanto, as situações são diferentes. Ele ponderou que a minuta do golpe tem relação direta com a ação contra Bolsonaro, ao contrário das delações premiadas que citavam as campanhas dos ex-presidentes Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB) em 2014. Segundo a análise de Gonçalves, o documento é "golpismo em sua essência".
— Ao alcance do ministro da Justiça (à época, Anderson Torres, na casa de quem a minuta foi encontrada), um documento permitia visualizar formas jurídicas que poderiam ser utilizadas para responder aos contínuos reclames do primeiro investigado de que algo precisava ser feito para impedir o êxito da suposta manipulação de resultados de 2022 — justificou o magistrado.
Quais as punições previstas?
Nos círculos jurídicos e políticos de Brasília, inclusive no entorno do ex-presidente, a condenação é dada como certa. Se a perspectiva se confirmar, Bolsonaro só poderá voltar a disputar cargo público em 2030. Além da inelegibilidade, pode ser punido com multa que vai de R$ 5,3 mil a R$ 106,4 mil.
Há recursos à disposição?
Como o julgamento é terminativo, a decisão tem efeito imediato, sem possibilidade de eventual pedido de efeito suspensivo. A defesa pode ingressar com embargos de declaração no próprio TSE, mas apenas para esclarecimento de eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão. O único recurso capaz de mudar a decisão é o recurso extraordinário (RE), que precisa ser admitido pelo TSE antes de ser enviado ao STF, onde será analisada possível afronta à Constituição.