O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões destinado ao financiamento de campanhas nas eleições deste ano. O julgamento foi retomado e encerrado nesta quinta-feira (3) após suspensão na sessão anterior. O placar final é de nove votos a dois a favor do valor fixado pelo Congresso.
A maioria dos ministros entendeu que o fundo eleitoral aprovado pelo Congresso em dezembro não fere a Constituição, diferentemente do que argumentou o partido Novo na ação apresentada ao Supremo.
A legenda alegou a existência do chamado "vício de iniciativa" no processo de votação e aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano, uma vez que durante a tramitação do texto foi incluída uma emenda parlamentar que alterou uma proposta de competência exclusiva do Poder Executivo.
Somente o relator da ação, André Mendonça, e Ricardo Lewandowski votaram para alterar o valor do fundo previsto na na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022. Votaram a favor da manutenção dos R$ 4,9 bilhões os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, parcialmente, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
Ambos acompanharam Mendonça ao considerarem a existência de vícios na aprovação da LDO, mas divergiram do ponto central, que aponta a LOA como constitucional. Com essas ponderações, o valor foi mantido.
Mendonça apresentou na primeira sessão de julgamento um longo voto contra o valor de R$ 4,9 bilhões previsto para a realização das campanhas eleitorais neste ano. Como solução, ele propôs que o valor para este ano seja igualado ao fixado para a eleição de 2020 (R$ 2,1 bilhões), corrigido pela taxa taxa IPCA-E até dezembro de 2021.
Segundo a calculadora financeira do Banco Central, o valor proposto por Mendonça ficaria em cerca de R$ 2,3 bilhões, ou seja, 200 milhões a mais do que a proposta enviada pelo governo ao Congresso durante a formulação do orçamento no ano passado.
A maioria dos ministros do Supremo, no entanto, considerou que não compete à Corte alterar os valores fixados pelo Congresso. A divergência ao voto do relator foi aberta por Nunes Marques, que disse não ver "extrapolamento dos limites estipulados" na LDO.
O magistrado justificou seu posicionamento ao afirmar que não iria se furtar de privilegiar a escolha do legislador no presente caso, que, em legítima opção política, considerou imperioso reforçar o financiamento público das campanhas eleitorais.