O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (24) o decreto do indulto natalino. Publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o texto beneficia policiais e militares condenados por crimes culposos até o dia 25 de dezembro deste ano. Para os integrantes das Forças Armadas, serão indultados aqueles que praticaram fatos no âmbito de operações de Garantia da Lei e da Ordem.
Entre os beneficiários estão agentes públicos do sistema de segurança pública que tenham sido condenados por crimes culposos enquadrados no artigo do Código Penal que trata do excludente de ilicitude — ou seja, quando o agente pratica o fato em caso de necessidade, legítima defesa e cumprimento do dever legal.
Quando há excesso, o agente responde pelo crime, e aqueles condenados nos casos culposos também estão sendo indultados pelo presidente. Além disso, agentes condenados por crimes culposos gerais serão beneficiados desde que tenham cumprido um sexto da pena.
O decreto também abrange militares que tenham sido condenados por excesso culposo em operações de Garantia da Lei e da Ordem. Exclui-se do decreto penas impostas por crimes considerados hediondos ou a eles equiparados.
Por razões humanitárias, o indulto é concedido a pessoas que tenham sido acometidas, até o dia 25 de dezembro, de paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente; por doença grave e permanente que imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal pela equipe de saúde; ou por doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), desde que em estágio terminal.