A Câmara dos Deputados concluiu na madrugada desta quinta-feira (16) a votação do Projeto de Lei Complementar 112/11, que cria o novo Código Eleitoral. O texto agora segue para análise do Senado.
Entre os destaques apresentados pelos partidos, os parlamentares aprovaram a emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) e retiraram o trecho do texto que proibia que provedores de redes sociais e aplicativos de mensagens adotassem critérios de "censura de ordem política, ideológica, artística ou religiosa" na moderação de conteúdos de candidatos a cargos políticos.
Deputados de oposição ao governo disseram que o projeto remetia à "MP das fake news", publicada na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro, e que foi devolvida ao Executivo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
Durante a sessão, o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), afirmou que Bolsonaro enviará à Casa um projeto de lei que trate da remoção de conteúdos por redes sociais.
— Eu tenho a informação de que o governo vai mandar para esta Casa um projeto de lei com urgência constitucional tratando do assunto. Penso que esse tema será melhor esclarecido tanto na comissão especial que discute o tema quanto com a urgência constitucional que deve estar chegando nesta Casa na próxima semana — disse ele, de acordo com a Agência Câmara.
Em um dos pontos mais polêmicos, os deputados trouxeram de volta ao texto a determinação de que juízes, promotores de Justiça, policiais e militares cumpram quarentena obrigatória caso queiram disputar eleições a partir de 2026. O tempo da quarentena foi reduzido dos cinco anos previstos originalmente para quatro anos.
Uma emenda aglutinativa foi aprovada neste sentido por 273 votos a 211. PSL, Podemos, Novo, PSOL e PV foram contrários à medida.
Veja os principais pontos aprovados:
Pesquisas eleitorais: fica proibida a divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia do pleito. Os institutos também ficam obrigados a informar o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições.
Propaganda partidária: o texto retoma a propaganda partidária no rádio e na TV, extinta em 2017 pelo Congresso. Partidos terão direito a até 30 minutos de propaganda gratuita por semestre (condicionado ao cumprimento da cláusula de desempenho), tendo que destinar um mínimo de 30% das inserções para promover e difundir a participação política feminina.
Fundo partidário: mantém os tipos de gastos atualmente permitidos, mas inclui despesas com transporte aéreo, aluguel de veículos, consultoria sobre proteção de dados, e "outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação do partido político". A distribuição do montante total seguirá a proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.
Fundo eleitoral: os recursos, cujo montante para o próximo ano ainda está pendente de definição, serão distribuídos em percentuais iguais aos definidos atualmente, que levam em conta principalmente o número de eleitos na Câmara e no Senado.
Distribuição de verbas: para fins de distribuição de recursos dos fundos partidário e eleitoral, o texto prevê a contagem em dobro de votos em mulheres, indígenas ou negros uma única vez por pleito. Igual regra será aplicada na contagem de eleitos, pois esses são os dois critérios principais na repartição.
Teto para multas: fica estabelecido teto de R$ 30 mil para multar partidos por desaprovação de contas. Antes, a legislação previa que a multa seria de até 20% do valor apontado como irregular.
Receita Federal: partidos deverão apresentar os documentos de prestação de contas por meio do sistema da Receita Federal, e não mais pelo modelo atualmente usado pela Justiça Eleitoral.
Prestação de contas: o prazo da Justiça Eleitoral para análise da prestação de contas dos partidos será reduzido de cinco para três anos, sob pena de extinção do processo. A unidade técnica da Justiça Eleitoral terá 180 dias para apontar problemas, sendo as contas consideradas aprovadas depois desse prazo.
Debates eleitorais: deputados excluíram do texto regra para manter a bancada eleita na Câmara como critério para participação em debates transmitidos por emissoras de rádio e TV. Pelo texto, têm participação garantida os candidatos de partidos com um mínimo de cinco deputados federais.
Candidaturas coletivas: autoriza a prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador. Esse tipo de candidatura caracteriza-se pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.
Criação de partidos: em vez de obter o apoio de eleitores em número equivalente a 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara, o interessado deverá obter 1,5%. A distribuição desse apoio por 1/3 dos Estados também muda, devendo-se comprovar um mínimo de 1% do eleitorado que tenha votado nessas eleições em cada um dos Estados. Atualmente, exige-se 0,1% do eleitorado em cada Estado.
Crimes eleitorais:
Fake news: produzir e distribuir conteúdos falsos pode gerar pena de um a quatro anos, mais multa. A punição pode ser aumentada caso o crime seja cometido por meio da internet ou se for transmitido em tempo real. A multa é R$ 30 mil a R$ 120 mil pela disseminação de fake news em redes sociais e aplicativos de conversação instantânea, como o WhatsApp.
Agravantes e atenuantes: no caso específico do uso indevido dos meios de comunicação, o exame da gravidade levará em consideração, entre outros aspectos, a natureza da plataforma envolvida, a capacidade de penetração dos veículos envolvidos, a existência de situações de monopólio ou quase-monopólio, o índice de reiteração de emissões tendenciosas e a incidência de acusações ou denúncias de última hora.
Violência política: a violência política contra mulheres pode levar à reclusão de um a quatro anos, aumentando-se a pena em um terço se o crime for cometido contra mulher gestante, maior de 60 anos ou com deficiência.
Caixa 2: criminaliza o chamado "caixa 2", que são recursos não contabilizados usados nas campanhas eleitorais próprias ou de terceiros. Pratica esse crime aquele que doa, recebe ou utiliza os recursos, sob pena de dois a cinco anos de reclusão.
- Boca de urna, transporte de eleitores, propaganda e comícios ou carreatas no dia das eleições não são mais considerados crimes eleitorais.
Sistema de votação: quanto aos crimes relacionados ao sistema de votação, são propostas penas diferenciadas para três casos principais. Atualmente, cumpre a pena de reclusão de cinco a 10 anos quem obter acesso indevido ao sistema de tratamento de dados da Justiça Eleitoral; desenvolver ou inserir programas com a intenção de alterar os resultados; ou danificar as urnas.
Para o ato de acessar indevidamente urna eletrônica ou sistema eletrônico de votação, a pena passa para reclusão de quatro a oito anos. A destruição de urna resultará em reclusão de três a seis anos. Já o crime de falsificar resultado da votação, ainda que alterando ou suprimindo dados, continua a ser punido com cinco a 10 anos de reclusão.
Confira outras penalidades:
- Abuso do poder econômico pelo uso desmedido de patrimônio "que acarrete vantagem eleitoral indevida": multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil e cassação de registro, diploma ou mandato;
- Abuso de poder político pelo uso de forma eleitoreira de estrutura do Estado ou de prerrogativas do cargo; fraude à cota de gênero; e tratamento discriminatório de candidatos por emissoras de rádio e TV: multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil.