O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve parcialmente a quebra de sigilo do tenente-coronel Marcelo Batista Costa, ex-coordenador-geral substituto de aquisições do Ministério da Saúde, pela CPI da Covid.
Lewandowski negou a quebra do sigilo de dados telemático, que são registros da companhia telefônica sobre ligações, dados cadastrais do assinante, data das chamadas, horários e número de telefones chamados.
O ministro manteve, porém, a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, que são menos abrangentes. A CPI deve ter acesso apenas aos dados até a data de saída de Costa do Ministério da Saúde.
O tenente-coronel entrou na mira da CPI por ser um dos servidores do Ministério da Saúde que assinou o contrato de compra da vacina indiana Covaxin.