Com a aprovação da PEC Emergencial — que autoriza o pagamento de auxílio às pessoas em dificuldades —, Estados e municípios ganharão mais tempo para quitar a dívida de precatórios. Por lei, o passivo deveria ser zerado até 31 de dezembro de 2024. A partir da mudança, embutida no texto chancelado na quinta-feira (11), em segundo turno, na Câmara dos Deputados, o prazo saltará para o final de 2029. A medida é criticada por quem defende os direitos dos credores e vista com preocupação no Judiciário.
Precatórios são dívidas do poder público resultantes de ações judiciais superiores a 10 salários mínimos. Para Estados como o Rio Grande do Sul, onde a conta dos precatórios chega a R$ 15,5 bilhões, segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, a alteração é considerada um alívio aos cofres públicos, embora não solucione o problema.
Desde 2010, o governo estadual destina 1,5% da receita corrente líquida (RCL), para precatoristas. São cerca de R$ 50 milhões por mês — ou R$ 600 milhões ao ano. Nesse ritmo, em um cálculo simplista, sem considerar outras formas de abatimento, seriam necessárias pelo menos duas décadas para liquidar o saldo.
Por essa razão, atingir a meta até 2024 é improvável, e o tema já vinha sendo debatido no Congresso. A expansão do período, conforme o secretário estadual da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, torna a situação menos dramática. O economista considera a modificação positiva tanto para os gestores públicos quanto para os donos dos precatórios, porque, na avaliação dele, “abre um horizonte no qual é possível pensar uma solução estruturada”.
Sem dinheiro suficiente em caixa, Cardoso reconhece que será preciso buscar alternativas para cumprir a nova meta. Em tese, os valores teriam de chegar a no mínimo R$ 1,5 bilhão anuais (algo como uma folha salarial a mais do Executivo por ano), mas o secretário aposta em outras saídas.
— A mudança é positiva, porque o prazo de 2024 era impossível para vários Estados, inclusive para nós. Ainda assim, 2029 é um prazo curto, já que a soma que temos a pagar é bastante alta. Vai depender de outras medidas, como acelerar o programa de compensação (troca de dívidas tributárias por precatórios) e os acordos de conciliação. Hoje, não temos condições de destinar mais recursos — ressalta Cardoso.
Se a modificação é vista com bons olhos na Fazenda, quem representa os credores vê o atraso como prejudicial. Para o vice-presidente da Comissão Especial de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-RS), Ricardo Bertelli, a decisão “é um completo absurdo”.
— Mais uma vez, quem pagará a conta é o credor, que já não aguenta mais esperar, ainda mais agora, frente a tudo que está acontecendo. Postergar o pagamento acabará gerando ainda mais insegurança jurídica, uma vez que, quando chegarmos perto de 2029, virá outro adiamento e assim o governo vai instituindo o calote — critica Bertelli, que também é assessor jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (Sinapers).
A juíza Alessandra Bertoluci, coordenadora da Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado, também lamenta a possibilidade de protelação.
— É prejudicial tanto aos credores, por razões óbvias, quanto para os devedores, devido à correção da dívida (IPCA-E mais juros). No caso do Rio Grande do Sul, considerando os atuais repasses, é preciso ponderar que, de fato, o Estado não conseguiria encerrar o regime especial de pagamento em 2024. Ao mesmo tempo, por ser um ente superendividado, acabará pagando mais caro com a dilatação do prazo. De qualquer forma, sendo esse o entendimento do Congresso, cabe ao poder Judiciário aplicar a lei — diz a magistrada.
O que são precatórios
São dívidas do poder público resultantes de ações judiciais superiores a 10 salários mínimos. No caso do RS, decorrem principalmente de questões salariais (envolvendo servidores ativos, inativos e pensionistas), desapropriações e cobranças indevidas de importas.
Tamanho da dívida
O saldo devido, segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, é de cerca de R$ 15,5 bilhões, o equivalente a 10 folhas de pagamento dos servidores do Executivo.
O que muda com a PEC
O prazo de quitação total da dívida passa de 31 de dezembro de 2024 para 31 de dezembro de 2029. É a segunda vez que o limite é ampliado. Originalmente, até a emenda constitucional nº 99, de 2017, o passivo deveria ter sido zerado no final de 2020, o que foi alterado na emenda (para 2024).