O presidente Jair Bolsonaro prepara uma medida provisória para determinar que as empresas de telecomunicações repassem dados de clientes ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE) durante o estado de emergência pública por conta da pandemia do coronavírus.
A iniciativa tem como objetivo auxiliar o instituto federal a promover, por meio de contato telefônico, a coleta de dados para a realização da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, que costuma ser divulgada todo trimestre.
O texto, que está em fase final de elaboração, deve especificar que as empresas de telefonia deverão disponibilizar informações como nome completo, número de telefone e endereço residencial. Ele ainda irá especificar que os dados são sigilosos e, portanto, não podem ser divulgados.
A medida provisória tem sido elaborada a pedido do próprio instituto de pesquisa. Em ofício a empresas de telefonia, enviado no início deste mês e ao qual a reportagem teve acesso, a presidente Susana Cordeiro especificou que será realizado um estudo sobre o coronavírus no Brasil.
— Inicialmente, a PNAD-Covid terá sua coleta distribuída ao longo de três meses, e resultados divulgados com periodicidade semanal — disse.
— Ressaltamos que os dados fornecidos ao IBGE terão caráter sigiloso e serão usados exclusivamente para fins estatísticos — acrescentou.
A expetativa é de que a medida provisória seja publicada até o final de semana no Diário Oficial da União.
Em outra frente, o secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo dos Reis, solicitou ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, "intervenção junto às operadoras de telefonia" para que liberem dados como número de telefone, idade e o município de todos os cidadãos do país que apareçam em seus cadastros.
A intenção do ministério com esses dados é montar um "sistema de tele-atendimento, visando a identificar os sintomas do novo coronavírus por meio de triagem a distância, viabilizando a prevenção ativa e o monitoramento dos casos já identificados", segundo ofício obtido pela reportagem.
A plataforma, que está sendo desenvolvida pelo Departamento de Informática do SUS (Datasus), "visa a contribuir para o isolamento social e evitar que casos não críticos cheguem às unidades de saúde, impedindo a disseminação do novo vírus aos profissionais de saúde, mantendo maior controle da proliferação da doença, nos locais de maior incidência".
As operadoras já foram comunicadas sobre ambos os projetos e levantam considerações sobre a proteção de dados que, segundo elas, são protegidos por sigilo telefônico.
Estão preocupados se, passada a pandemia, poderão ser acionadas judicialmente devido às exigências impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados. Apesar da gravidade da situação, elas acham que estariam violando o direito à privacidade dos cidadãos caso entregassem as bases de dados solicitadas, tanto pelo IBGE quanto pelo Ministério da Saúde.
No início do mês, o Ministério de Ciência e Tecnologia havia fechado um acordo com cinco grandes operadoras de telecomunicações para obter informações a partir de dados anonimizados de celulares e monitorar aglomerações durante a pandemia.
O sistema, similar ao que foi implantado pela Coreia do Sul, não trabalha com dados cadastrais dos clientes, somente com a localização de cada chip ativo. O resultado são manchas que variam entre azul (baixa aglomeração) e vermelho (elevada concentração) de pessoas.
A cooperação havia sido firmada com o ministro Marcos Pontes e anunciada por Oi, Claro, Algar, Vivo e Tim. Segundo as operadoras, os dados fornecidos visavam exclusivamente ao combate à covid-19 e estariam em uma nuvem pública, chamada de data lake.
Na segunda-feira (13), no entanto, Bolsonaro recomendou a Pontes "prudência" e "mais testes" na ferramenta de monitoramento. Segundo pessoas que participam das discussões, não houve veto de Bolsonaro, mas uma instrução normativa deverá ser publicada disciplinando a iniciativa.
A reação de Bolsonaro ocorreu depois que muitos aliados reclamaram ao presidente de que poderia haver risco de quebra de sigilo telefônico (acesso a dados protegidos, como o titular da linha telefônica).