Aprovado no Congresso e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro, o pacote anticrime entrou em vigor nesta quinta-feira (23). O conjunto de medidas, no entanto, tem quatro pontos suspensos por tempo indeterminado, por decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre os pontos suspensos na quarta-feira (22), véspera de o pacote entrar em vigor, está a implementação do juiz de garantias. A figura, pela nova lei, será responsável por acompanhar os inquéritos, analisando pedidos de quebra de sigilo e de prisão provisória, por exemplo, até o recebimento da denúncia, mas que não poderá atuar na fase posterior, da ação penal.
Fux tomou a decisão depois que substituiu o ministro Dias Toffoli no plantão do Supremo, que está em recesso. A suspensão vale até que o plenário analise o tema.
Confira os pontos suspensos por determinação de Fux :
- Criação do juiz de garantias.
- Arquivamento de inquéritos.
- Ilegalidade de prisões, caso os detidos não passem pela audiência de custódia em até 24 horas.
- Proibição de que juízes decidam processos nos quais acessaram provas consideradas inadmissíveis.
Bolsonaro sancionou o pacote na véspera do último Natal. O presidente impôs 25 vetos à legislação, que já havia sofrido alterações relevantes ao passar pelo Congresso, sendo desidratada em alguns pontos caros ao governo.
O pacote é resultado de propostas elaboradas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e por uma comissão de juristas encabeçada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes.
Veja os principais pontos que entram em vigor nesta quinta:
- Aumento da pena máxima
- Como será: tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade não pode ser superior a 40 anos.
- Como era: tempo máximo era de 30 anos.
- Excludente de ilicitude e legítima defesa
- Como será: passa a ser considerada legítima defesa a ação do “agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes”. A mudança amplia situações em que o excludente de ilicitude se aplica.
- Como era: não elencava a atividade policial como justificativa para a legítima defesa.
- Progressão de regime
- Como será: tempo exigido para progressão varia de 16% (para réu primário cujo crime tenha sido sem violência à vítima) a 70% (no caso de o condenado por crime hediondo com morte ser reincidente) de cumprimento de pena. Neste último caso, o condenado não poderá contar com liberdade condicional, mesmo se não for reincidente.
- Como era: a regra geral era que a pessoa que tivesse cumprido pelo menos 1/6 (16,66%) da pena no regime anterior. Para crimes hediondos, a exigência era de 2/5 (40%) da pena se o réu fosse primário e de 3/5 (60%) se reincidente.
- Saída temporária
- Como será: acaba com a saída temporária de condenados por crimes hediondos com morte.
- Como era: não tinha proibição de saída temporária a esses condenados.
- Mais tempo em penitenciária federal
- Como será: aumenta para três anos, renováveis por igual período, o prazo de detenção máxima em penitenciárias federais.
- Como era: prazo máximo de um ano, renovável por mais um.
- Recompensa ao informante
- Como será: União, Estados e municípios devem instalar ouvidoria para receber denúncias de informantes. A proposta garante sigilo de identidade, proteção contra punições na esfera pública e, se as informações levarem a ressarcimento de valores desviados aos cofres públicos, o recebimento de 5% do valor recuperado.
- Como é hoje: lei determinava apenas que os entes públicos “poderão oferecer recompensa” aos informantes, mas não determinava critérios. Valia apenas para informantes que não tivessem participado do crime. Se participaram, havia outros instrumentos previstos, como a delação premiada.
- Segurança máxima para líderes de facções — sancionado
- Como será: líderes de facções armadas começam a cumprir pena em prisões de segurança máxima, em regime fechado. O texto também impede que condenados por integrar organizações criminosas progridam de regime e tenham acesso a outros benefícios se houver evidências de que continuam ligados à organização.
- Como era: não há essas proibições.