O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (22), sem prazo definido, a implantação do juiz de garantias — nova figura criada pelo pacote anticrime aprovado no Congresso e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro. A decisão vale até que o plenário analise o tema.
Fux revogou decisão do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que no último dia 15 adiou a implementação do juiz de garantias por seis meses (180 dias).
"Imbuído de todas as vênias possíveis ao Presidente deste Tribunal, que louvadamente se dedicou a equacionar as complexas questões constitucionais destas ações durante o exercício do plantão judiciário, entendo, na qualidade de relator, que a decisão de Sua Excelência merece ser pontualmente ajustada, com vistas a resguardar a reversibilidade da medida cautelar e prestigiar a deliberação de mérito a ser realizada oportunamente pelo Plenário.", afirma Fux na decisão.
O ministro tomou a nova decisão depois que substituiu Toffoli no plantão do Supremo, que está em recesso. Ele é o relator de três ações ajuizadas por entidades da magistratura e partidos políticos que questionam a constitucionalidade do juiz de garantias.
Pela nova lei, o juiz de garantias será responsável por acompanhar os inquéritos, analisando pedidos de quebra de sigilo e de prisão provisória, por exemplo, até o recebimento da denúncia. Esse juiz não poderá atuar na fase posterior, da ação penal.
Assim, os processos criminais ficarão sob a responsabilidade de dois juízes, um que vai supervisionar a investigação (o juiz de garantias) e outro que vai julgar o acusado (o juiz de instrução e julgamento). Defensores da criação da nova figura afirmam que ela ajudará a assegurar a imparcialidade das decisões do Judiciário.
A decisão de Toffoli estabelecia que o juiz de garantias não será aplicado a processos do Tribunal do Júri e relativos à Lei Maria da Penha, que têm ritos próprios, e a ações penais sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.
A nova figura, ainda conforme a decisão de Toffoli, não será aplicada a processos originários (que se iniciam) nos tribunais de Justiça dos Estados (TJs), Tribunais Regionais Federais (TRFs), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e STF. Segundo Toffoli, esses tribunais já têm decisões colegiadas, tomadas por grupos de juízes, o que reforça sua imparcialidade.
Processos originários em tribunais são os que envolvem réus com foro especial por prerrogativa de função, como governadores no STJ e deputados no STF. Pela decisão, o juiz de garantias só funcionará nos processos que começam na primeira instância.
Elogios de Moro
O ministro da Justiça Sergio Moro elogiou, no Twitter, a decisão do ministro Luiz Fux.
"Não se trata simplesmente de ser contra ou a favor do juiz de garantias. Uma mudança estrutural da Justiça brasileira demanda grande estudo e reflexão. Não pode ser feita de inopino. Complicado ainda exigir que o Judiciário corrija omissões ou imperfeições de texto recém aprovado, como se fosse legislador positivo", afirmou Moro.