O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (28), o julgamento que trata do compartilhamento total de dados financeiros da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), órgão do Banco Central, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e da Receita Federal com o Ministério Público (MP) sem autorização judicial. A favor do entendimento, votaram na sessão desta quinta os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Os magistrados Marco Aurélio e Celso de Mello votaram contra.
Na semana passada, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que a UIF e a Receita podem repassar dados de pessoas e empresas ao MP, mas com algumas ressalvas. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes votou favor da validade do compartilhamento total dos dados financeiros. Na sessão de quarta-feira (27), os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam a divergência aberta por Moraes.
O julgamento começou no dia 20 de novembro. Os cinco ministros que votaram a favor do compartilhamento entenderam que o envio dos dados é constitucional e não significa quebra ilegal de sigilo fiscal. As informações financeiras são usadas pelo MP para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.
Atualmente, a praxe é que órgãos de controle como a Receita Federal e a UIF enviem ao Ministério Público Federal (MPF) relatórios sobre movimentações atípicas, que podem indicar atividade ilícita. No caso concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório do Fisco repassado diretamente aos procuradores. Com o resultado do julgamento, a sentença do caso será restabelecida.