Mateus Ferraz
A Corte decide se investigações criminais podem utilizar relatórios com dados bancários e fiscais detalhados — que vão além da identificação dos titulares das transações e os valores movimentados — sem autorização da Justiça, ainda que inquéritos tenham outros documentos que o embasem. A decisão, com repercussão geral, irá valer para todos os casos que envolvam informações de órgãos de controle, como o antigo Coaf (hoje UIF), Receita Federal e Banco Central.
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