O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, defendeu regras para restringir o compartilhamento de dados bancários e fiscais de investigados sem autorização judicial. Ele também quer proibir que o antigo Coaf, hoje Unidade de Inteligência Financeira (UIF), produza relatórios sob encomenda do Ministério Público. O julgamento será retomado na tarde de hoje. Ainda faltam os votos de 10 magistrados, o que deverá a conclusão da análise para as próximas semanas.Para Toffoli, o Ministério Público só deve receber a íntegra dos documentos se forem instaurados procedimentos de investigação, o que exige ordem judicial.
Em um voto confuso, que gerou dúvidas até nos colegas de plenário, Toffoli também concordou que a Receita Federal siga compartilhando informações fiscais para embasar investigações. No entanto, os procuradores deverão comunicar a Justiça sobre a instauração de procedimento investigatório.
Para o presidente da Corte, a supervisão judicial evitaria “investigações de gaveta” que seriam utilizadas para “assassinar reputações”.
_ No meu sentir, a RFFP (Representação Fiscal para Fins Penais, emitida pela Receita) não pode ser instruída com a íntegra de extratos bancários ou de declaração de imposto de renda, sem prévia autorização judicial por se tratar de documentos sensíveis relativos à privacidade e à intimidade _ pontuou em seu voto.
O MP sempre é comunicado quando a Receita encontra indícios de suspeita de crimes, com lavagem de dinheiro. Nesse caso, o MP é o responsável pela apuração penal do caso. As comunicações são acompanhadas por provas, que podem envolver dados sigilosos.
Se a maioria dos ministros acompanhar a posição de Toffoli, há a possibilidade de que a investigação contra o senador Flavio Bolsonaro (PSL-RJ) e o ex-assessor Fabricio Queiroz, por suspeita de receber parte dos salários de servidores, seja anulada.
A defesa do parlamentar sustenta que promotores que atuaram no caso, ocorrido quando Flavio era deputado estadual no Rio de Janeiro, solicitaram dados sobre ele por e-mail ao Coaf e foram atendidos. O fato caracterizaria a elaboração de relatórios “sob encomenda” citado pelo presidente da Corte, que criticou nominalmente pedidos por e-mail.
O fato levou o senador a pedir a suspensão das apurações. Através de liminar, concedida em julho, Toffoli atendeu a solicitação e paralisou todos os inquéritos que utilizavam dados sigilosos sem autorização judicial.
Com isso, de acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), ao menos 935 processos foram congelados, entre eles, que investigam suspeitas de sonegação, lavagem de dinheiro e corrupção.
Na esteira do caso, Toffoli chegou a obter informações sigilosas de 600 mil pessoas físicas e jurídicas, muitas delas autoridades com foro privilegiado. Após polêmica nos meios jurídicos _ e alegando que pretendia apenas "entender" como se dá o compartilhamento de dados entre órgãos de controle como Coaf e Receita Federal, e não acessá-los diretamente _ o ministro acabou revogando o próprio pedido na segunda-feira à noite.