A anulação da sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia, que será discutida nesta quarta-feira (27) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), beneficiaria não só o petista, mas também os delatores da Odebrecht que até hoje ainda não começaram a cumprir punições previstas nos acordos.
Três juízes da corte regional vão julgar apelação do petista contra condenação em primeira instância a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro. É possível, porém, que antes de julgar o mérito os magistrados decidam determinar que o caso volte à primeira instância, uma vez que à época os réus delatados não tiveram autorização de se manifestar após os acusados delatores.
Entre os condenados em primeira instância no caso estão o patriarca da empreiteira, Emílio Odebrecht, e ao menos um colaborador da construtora. Quase três anos após a assinatura do compromisso de colaboração, eles ainda não foram submetidos às restrições estabelecidas naquela época.
Isso ocorre porque parte dos 78 delatores da Odebrecht só terá que cumprir as punições previstas a partir do esgotamento das ações penais na Justiça, o que tende a ocorrer no TRF4.
Caso a sentença volte para a primeira instância, essa etapa vai demorar mais para ocorrer. Emílio, 74 anos, que em depoimento disse que a relação corrompida entre políticos e empreiteiras vigora no país "há 30 anos", não tem outras condenações na Lava-Jato até o momento. No caso do sítio, a pena dele foi fixada em três anos e três meses de reclusão.
Outro delator da Odebrecht também condenado no caso sobre a propriedade rural de Atibaia e que ainda não está submetido a restrições é Carlos Armando Paschoal, ex-diretor-superintendente do grupo em São Paulo e condenado em primeira instância a dois anos de reclusão por lavagem — pena substituída por serviços à comunidade e multa.
A situação é bem diferente da vivida por Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira, que negociou o acordo enquanto estava na cadeia, passou dois anos e meio preso em regime fechado e só em setembro pôde voltar a frequentar os escritórios da companhia. No Paraná, foi sentenciado em quatro ações penais.
O precedente que deve afetar o caso do sítio tem origem em um pedido da defesa do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, condenado em primeira instância por corrupção e lavagem em 2018. Os advogados de Bendine pleitearam, antes da sentença, que suas considerações finais no processo fossem apresentadas só depois das manifestações de réus delatores. Moro negou o pedido, e o questionamento chegou ao Supremo, que deu razão a Bendine em agosto deste ano, anulando a condenação.
Com novos pedidos parecidos chegando ao STF, a corte chamou o plenário, composto por todos os ministros do tribunal, para discutir o mérito do tema. A tese das defesas venceu por 7 a 4, e outra sentença, que tinha como alvo um ex-gerente da Petrobras, foi anulada.
Toffoli, então, sugeriu que o Supremo definisse o impacto dessa decisão sobre outros casos similares. O ministro sugeriu que só se anulem sentenças nas quais as defesas tenham pedido ainda na primeira instância para apresentar suas manifestações por último. Esse recorte reduziria os efeitos na Lava-Jato e torna o caso do sítio como um dos poucos potencialmente atingidos.
O STF, porém, adiou a análise sobre a sugestão de Dias Toffoli para data ainda não definida. A decisão do juiz relator da Lava-Jato no TRF4, João Pedro Gebran Neto, de tratar da volta do caso do sítio à primeira instância antecipa uma ordem que provavelmente seria expedida pelo Supremo nos próximos meses.