O desembargador convocado para atuar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) Leopoldo de Arruda Raposo negou, nesta quarta-feira (20), pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o julgamento das apelações do processo do sítio de Atibaia. Com isso, fica mantida a apreciação do processo para 27 de novembro, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A sessão está marcada para às 9h, na 8ª Turma da corte, que é responsável pelos processos da Operação Lava-Jato. O petista foi condenado em primeira instância a 12 anos e onze meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Os advogados de Lula haviam movido um habeas corpus no STJ pedindo a suspensão do julgamento de uma questão de ordem referente à apresentação das alegações finais do processo que o TRF4 havia pautado para 30 de outubro. Raposo concedeu o pedido liminar e o julgamento foi suspenso.
O TRF4 então incluiu a ação na pauta da sessão da 8ª Turma de 27 de novembro para apreciação. Para o desembargador convocado, não há nenhuma razão para que se suspenda o julgamento do recurso de apelação em sua integralidade.
"Ademais, se o relator dos autos na origem, no âmbito da sua autonomia na gestão do processo, entendeu que o processo incluído em pauta já se encontra apto para a devida deliberação e julgamento, evidente que retardar a sua resolução para aguardar o julgamento das outras apelações que a defesa menciona - muitas das quais, por certo, ainda não estão prontas para ser julgadas - resultaria, isso sim, em violação aos princípios do devido processo legal e da duração razoável do processo e celeridade procedimental, bem como em violação à necessidade de efetividade da Justiça penal", complementou Raposo.
Ainda segundo o magistrado, "se a defesa vislumbra numerosos incidentes processuais que podem gerar a absolvição do paciente ou a nulidade total ou parcial do processo, ainda menor razão há que justifique a pretensão de protelar o julgamento do recurso de apelação, que, repise-se, já se encontra apto para apreciação. Tendo isso em vista, não vislumbro nenhum constrangimento ilegal na inclusão em pauta de julgamento da apelação criminal".