Com o fim do recesso do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma as atividades nesta quinta-feira (1º) com temas de interesse do governo e debates polêmicos na pauta do segundo semestre. Entre eles, a possibilidade de órgãos de controle compartilharem dados com o Ministério Público (MP) sem ordem judicial prévia.
O primeiro tema de interesse do Planalto deve ser enfrentado na tarde desta quinta, quando está previsto o debate sobre uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que devolveu ao Ministério da Agricultura a atribuição de demarcar terras indígenas mesmo depois de o Congresso ter barrado tal iniciativa.
Em junho, em decisão provisória, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a MP 886, sob o argumento de que o governo não poderia ter reeditado, na mesma legislatura, uma medida provisória rejeitada pelos parlamentares. O plenário, composto pelos 11 ministros, poderá referendar ou derrubar a decisão de Barroso.
Um dos julgamentos mais aguardados do semestre está previsto para 21 de novembro. Os ministros vão discutir a decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, que suspendeu investigações e ações penais que tenham usado dados pormenorizados de órgãos de controle — como Coaf, Receita e Banco Central — sem autorização judicial prévia.
Toffoli atendeu a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente da República. O presidente do STF declarou na semana passada que poderá antecipar a data desse julgamento.
Com efeitos na área penal, o plenário deve debater, em 14 de agosto, a edição de uma súmula vinculante sobre o foro especial. O texto em discussão diz que, "surgindo indícios do envolvimento de autoridade que detenha prerrogativa de foro, a investigação ou ação penal em curso deverá ser imediatamente remetida ao tribunal competente".
Uma súmula vinculante é um verbete editado pelo STF que precisa ser seguido por todo o Judiciário e pela administração pública em geral. É comum operações como a Lava-Jato se depararem com indícios de envolvimento de pessoas com foro especial em crimes. A súmula visa padronizar o procedimento dos investigadores nesses casos.
Outro tema de interesse da Lava-Jato, as polêmicas ações que tratam da constitucionalidade da prisão de condenados em segunda instância, que estão prontas para ser julgadas desde o final de 2017, ficaram fora da pauta do semestre, elaborada por Toffoli. Em junho, o ministro disse que o tema poderá vir a ser incluído em alguma das "janelas" deixadas por ele — há 12 sessões ao longo do segundo semestre ainda sem pauta definida.
O julgamento dessas ações, de relatoria do ministro Marco Aurélio, deve dar a palavra final do Supremo sobre a possibilidade de executar a pena de réus antes do trânsito em julgado (o fim de todos os recursos). A decisão interessa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde abril de 2018 após ter sido condenado em segunda instância na Lava-Jato, no caso do tríplex de Guarujá (SP). A pena foi fixada em 12 anos e um mês de prisão. Ele nega os crimes.
Outro caso que interessa a Lula é o julgamento na Segunda Turma do STF, que deve ser retomado ainda neste ano, sobre a suposta falta de imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro na condenação do petista. O caso ganhou peso após as mensagens obtidas pelo site Intercept e divulgadas desde o início de junho. Moro condenou o petista no caso do tríplex de Guarujá e é atual ministro da Justiça.
Da chamada pauta de costumes, o tribunal prevê analisar, em 7 de agosto, uma ação ajuizada pelo PSL, partido de Bolsonaro, para flexibilizar trechos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ampliar as hipóteses de apreensão de adolescentes.
Questões trabalhistas e de direitos de servidores públicos ocupam boa parte da pauta do semestre. No dia 4 de setembro, por exemplo, o Supremo deve analisar se é constitucional a responsabilização civil do empregador por dano decorrente de acidente de trabalho. Na mesma data estão na pauta as ações que questionam a constitucionalidade da tabela do frete, sob relatoria do ministro Luiz Fux. No dia seguinte, 5 de setembro, o plenário discutirá se a contratação de motoristas autônomos por empresas de transporte de cargas constitui relação de emprego.
Para 3 de outubro está previsto o julgamento de uma ação que contesta um ponto da reforma trabalhista feita em 2017 que fixou parâmetros e limites para a indenização de trabalhadores por danos morais. A corte também prevê julgar, em 21 de agosto, uma série de ações que questionam dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. O principal deles é o que autoriza o governo diminuir a jornada dos servidores e reduzir seus salários. Hoje, essa possibilidade está suspensa, mas vários estados pleiteiam a liberação para ajudar no ajuste das contas públicas.
Pautas do STF no semestre
- Demarcação de terras indígenas pelo Ministério da Agricultura
- Uso de dados detalhados de órgãos como o Coaf em investigações e ações penais sem autorização judicial prévia
- Súmula vinculante sobre investigados com prerrogativa de foro especial
prisão de condenados em segunda instância - Flexibilização de pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
- Constitucionalidade de lei estadual que deu porte de armas para agentes socioeducativos em SC
- Responsabilização civil do empregador em dano decorrente de acidente de trabalho
constitucionalidade da tabela do frete