Um alerta sobre a necessidade de discussão da decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o uso de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), feito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello, chamou a atenção nesta sexta-feira (26), na conversa transmitida durante o programa Gaúcha Atualidade, da Rádio Gaúcha. Na prática, o despacho de Toffoli suspendeu investigações criminais que envolvam relatórios que especifiquem dados bancários detalhados sem que tenha havido autorização da Justiça.
Para o ministro Marco Aurélio, o caso deveria ser pautado para julgamento no plenário da Suprema Corte o mais rápido possível, ou seja, já na próxima semana, quando os ministros retoma os trabalhos após o recesso do Poder Judiciário.
— Pela repercussão da matéria, o tema deveria ser colocado na abertura do segundo semestre Judiciário ou seja já no dia 1º de agosto — afirmou à Rádio Gaúcha.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, já havia afirmado nesta quinta-feira (25) que pretende antecipar o julgamento sobre o uso de dados detalhados de órgãos de controle em processos e investigações, atualmente marcado para o dia 21 de novembro.
A medida afeta o caso do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. Ele é alvo de apuração que investiga um suposto esquema em seu gabinete quando era deputado estadual do Rio de Janeiro. Seu ex-assessor, Fabrício Queiroz, também é investigado.
Sobre o uso de dados do Coaf em processos, o ministro Marco Aurélio Mello (STF) trouxe a sua avaliação:
— Podem ser usados e devem ser usados dados para responsabilizar aquele que cometeu desvio de conduta pagar, a partir de órgão equidistante. Mediante convênio não. Nós precisamos amar e observar um pouco mais a nossa Constituição Federal — sustentou.
O ministro interpreta que as defesas poderão questionar eventuais condenações, no sentido de revertê-las — a partir da decisão de Toffoli. No entanto, ele não acredita que o caso possa afetar condenações "pretéritas".
— O pronunciamento será um gancho para as defesas questionarem as condenações. Mas o Supremo tem modulado as decisões que profere para não alcançarem fatos pretéritos.
O fato consumado no Brasil tem uma força muito grande. Então, não vejo grandes possibilidades de reversão de quadros condenatórios — ponderou.