A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou 15 pessoas acusadas de fraudar licitações em Canoas, na Região Metropolitana. A denúncia tem origem no inquérito da Polícia Federal, de 2007, que deu origem à Operação Solidária, que resultou em diversas ações criminais e civis públicas. Conforme a sentença do juiz federal Guilherme Beltrami, as penas vão de dois a 17 anos de prisão. Eles também terão de pagar multas que variam de R$ 35 mil a mais de R$ 439 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os réus poderão recorrer em liberdade. O inquérito foi instaurado em 20 de abril de 2009 e a denúncia apresentada em 31 de maio de 2013.
A investigação começou em razão de fraude em contratos de fornecimento de merenda escolar no município. Ao longo dos anos, apareceram indícios de crimes relacionados a outras licitações, principalmente envolvendo obras de engenharia e programas sociais na área da saúde.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o grupo formava uma associação criminosa, que incluía agentes públicos, como o então secretário de Governo da prefeitura de Canoas, Francisco Fraga, e empresários do ramo da construção civil, que desviavam dinheiro público entre 2006 e 2008. Eles são acusados de fraudar licitações, praticar corrupção ativa e passiva e desviar valores dos cofres públicos.
Ainda conforme o MPF, as licitações do Projeto Pró-Canoas foram auditadas pela Controladoria Geral da União (CGU), que apontou fortes indícios de combinação entre os participantes, que teriam fixado ágio de 8% como forma de determinar a empresa vencedora de cada um dos certames. A fraude e a frustração do caráter competitivo também teriam ocorrido mediante a inserção, no edital, de cláusulas restritivas, que impediam a participação de outras empresas interessadas das licitações. O MPF aponta ainda que os agentes públicos receberam propina em troca de favorecimento das empresas.
As fraudes
Na sentença, após analisar as provas, incluindo interceptações telefônicas e depoimentos, o juiz federal Guilherme Beltrami lembra que o Projeto Pró-Canoas foi uma iniciativa da prefeitura "voltada à execução de obras de engenharia nas área de drenagem e macrodrenagem, recuperação ambiental e desenvolvimento urbano". Destaca que a previsão de investimentos contabilizados era de mais de R$ 135 milhões, entre recursos próprios do município e de financiamento obtido junto à Corporação Andina de Fomento.
Segundo o magistrado, a proposta vencedora em cada certame foi aquela que oferecia ágio inferior a 8%, "sendo que, em cada concorrência, curiosamente somente uma proposta alcançava esse percentual". "Apesar de participarem de mais de uma concorrência, nenhuma das empresas vencedoras repetiu o percentual de ágio oferecido na licitação da qual sagrou-se vencedora, e, mais curiosamente, tampouco ofereceu proposta com ágio inferior a 8%", diz o juiz em sua decisão.
Para o juiz, esse padrão de comportamento "evidenciou a adoção de uma diretriz pelos participantes, consistente na combinação de um percentual prévio de ágio e de desconto na apresentação das propostas, a fim de que apenas aquela previamente eleita como a vencedora do certame o fizesse em percentual inferior ou superior, de modo que a proposta se afigurasse mais vantajosa, abstendo-se nas demais de fazê-lo do mesmo modo, certamente para propiciar o alcance do fim almejado com o conluio".
Beltrami também apontou que ficou demonstrado que as licitações realizadas no Projeto Pró-Canoas foram direcionadas por influência do então secretário de Governo, Francisco Fraga. Conforme o juiz, Chico Fraga, como é conhecido, atuava atendendo pedidos e em benefício dos empresários mediante o recebimento de propina.
Os condenados
Francisco José de Oliveira Fraga
ex-secretário de Governo de Canoas
- Pena: 17 anos, cinco meses e três dias, além de multa de R$ 208.348,45
- Contraponto: O advogado Ricardo Cunha Martins disse que "o processo depende ainda de recursos e há várias matérias de direito para serem debatidas pois existem equívocos legais".
Marco Antônio de Souza Camino
então sócio da empresa Mac Engenharia
- Pena: 13 anos, nove meses e 10 dias, além de multa de R$ 439.682,46
- Contraponto: Segundo o advogado Paulo Olímpio, "a sentença está sendo examinada e já há evidentes elementos para que possamos interpor recurso. Não concordamos com os termos da sentença, porque a nosso juízo, eles são inocentes".
Jandir dos Santos Ribas
representante da empresa CC Pavimentadora e sócio proprietário da empresa Ribas Construtora
- Pena: 11 anos, quatro meses e 20 dias, mais multa de R$ 322.111,46
- Contraponto: Conforme o advogado Aury Lopes Júnior, "a defesa não concorda com a condenação, que não valorou de forma correta a prova produzida e vai recorrer nos próximos dias para o TRF4".
Geraldo Félix Penna
sócio de holding formada por Pavicon, AGCM, Britasinos, Concrecinos, Riegel & Pena e Astrasan
- Pena: 10 anos, nove meses e 10 dias, mais multa de R$ 361.137,35
- Contraponto: GaúchaZH não encontrou o advogado do réu.
Luiz Carlos Kraemer Campos
engenheiro civil, diretor e responsável técnico da Engeplus Engenharia e Consultoria
- Pena: dois anos e seis meses, mais multa de R$ 35.033,51.
- Contraponto: O advogado Antônio Tovo adianta que vai recorrer da decisão. "Nossos argumentos não foram bem compreendidos pela decisão de primeiro grau e esperamos que na instância superior consigamos reverter o resultado", afirma o advogado.
Neide Viana Bernardes
diretora e sócia da Han Sistemas, que presta serviços para a Magna Engenharia
- Pena: nove anos, três meses e 10 dias, mais multa de R$ 88.789,63
- Contraponto: O advogado Felipe Cardozo Moreira de Oliveira disse que vai recorrer da decisão.
Varner Martins Araújo
coordenador-técnico da Unidade de Execução de Projetos do Pró-Canoas, sendo identificado como secretário municipal de transportes e serviços públicos
- Pena: nove anos, um mês e 14 dias, mais multa de R$ 238.800,52
- Contraponto: O advogado Mauricio Moschen disse que vai recorrer da decisão. "A sentença resultou em uma análise muito distante dos fatos. A prova dos autos demonstrava o juízo contrário", sustenta o advogado.
Vilson Flores Busnello
sócio diretor da Toniolo Busnello
- Pena: cinco anos, nove meses e 10 dias, mais multa de R$ 277.797,96
- Contraponto: O advogado Fernando Variani disse que já analisou a sentença. "A nossa opinião é que ela não se sustenta. Não tem provas. Não se sustenta e por isso vamos fazer apelação e buscar a absolvição do nosso cliente e acreditamos que isso ocorrerá no tribunal", afirma o advogado.
Nelson Sperb Neto
sócio diretor da empresa SBS Engenharia e Construções
- Pena: cinco anos, quatro meses e 10 dias, mais multa de R$ 313.303,43
- Contraponto: Segundo o advogado Paulo Olímpio, "a sentença está sendo examinada e já há evidentes elementos para que possamos interpor recurso. Não concordamos com os termos da sentença, porque a nosso juízo, eles são inocentes".
Woodson Martins da Silva
ex-diretor administrativo da empresa Mac Engenharia
- Pena: cinco anos e quatro meses
- Contraponto: Segundo o advogado Paulo Olímpio, "a sentença está sendo examinada e já há evidentes elementos para que possamos interpor recurso. Não concordamos com os termos da sentença, porque a nosso juízo, eles são inocentes".
Adejalmo Figueiredo Gazen
atuou como sócio da Magna Engenharia
- Pena: quatro anos, substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública
- Contraponto: O advogado Amir Sarti não estava no escritório e só retorna na segunda-feira (10).
Edgar Hernandes Cândia
sócio da Magna Engenharia
- Pena: quatro anos, oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
- Contraponto: GaúchaZH não encontrou os advogados do réu.
Fábio Lucas de Oliveira Bueno
atuou como empregado da ACL Assessoria & Consultoria, na função de Gerenciamento de Projetos
- Pena: três anos, 10 meses e 10 dias, mais multa de R$ 62.231,70. Substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública
- Contraponto: O advogado Antônio Tovo adianta que vai recorrer da decisão. "Nossos argumentos não foram bem compreendidos pela decisão de primeiro grau e esperamos que na instância superior consigamos reverter o resultado", afirma o advogado.
Orgel de Oliveira Carvalho Filho
atuou como empregado da Magna Engenharia
- Pena: três anos e 10 meses, mais multa de R$ 23.355,67. Substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública
- Contraponto: GaúchaZH deixou recado no escritório do advogado Gustavo Nagelstein.
Flávio José Vitelo Schutt
ex-CC da prefeitura de Canoas, tendo exercido função de fiscal de obras
- Pena: três anos, cinco meses e 18 dias, mais multa de R$ 100.007,26. Substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública.
- Contraponto: GaúchaZH ligou para o escritório do advogado José Alexandre Barboza Junqueira às 17h27min desta sexta-feira (7), mas ninguém atendeu.