O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em decisão tomada na tarde desta quinta-feira (19), a liminar que proíbe o Governo do Estado de extinguir formalmente a Fundação Piratini, responsável pela TVE e FM Cultura. A decisão proíbe os gestores estaduais de darem baixa no registro civil de pessoas jurídicas da Fundação.
A decisão foi tomada pela desembargadora Vânia Hack de Almeida, que rejeitou o agravo de instrumento buscado pelo Estado que visava derrubar uma liminar, concedida pela primeira instância, em 22 de junho. A decisão, entretanto, não impacta nos atos de gestão do governo, como demissões e transferência de equipamentos da televisão e da rádio públicas.
Nesta ação, o Ministério Público Federal (MPF) apontou risco de dano à continuidade dos serviços de radiodifusão e possível ilegalidade na transferência da gestão da Fundação Piratini para a administração direta do governo estadual. Na decisão, a desembargadora também rejeita o argumento do Piratini, que citou as intenções de adesão do Estado ao regime de recuperação fiscal.
“Ademais, a alegação de perigo de dano reverso ao Estado é pouco plausível, haja vista que a manutenção da Fundação Piratini, por si só, não constitui situação impeditiva para o agravante aderir ao Regime de Recuperação Fiscal”, ponderou a magistrada.
As decisões de primeiro e segundo grau atendem à demanda da Procuradoria Regional de Defesa do Cidadão. O responsável pela procuradoria, Enrico Rodrigues de Freitas, em outra peça processual sobre o mesmo tema, chegou a apontar que a extinção da Fundação Piratini abria espaço, inclusive, para a possibilidade de a TVE e a FM Cultura passarem a ser alvo de "censura política, ideológica e artística".