Uma das prisões mais noticiadas do Brasil teve prazo para acabar na tarde deste domingo. Às 16h04min, o desembargador Rogério Favreto, no plantão do Tribunal Regional Federal da (TRF4), determinou que Lula fosse libertado em até uma hora. A decisão veio depois de uma contenda judicial, iniciada pela manhã, com despachos a favor e contra a liberdade do ex-presidente.
O prazo de 60 minutos não foi cumprido pela Polícia Federal (PF). Às 19h30min, o presidente do TRF4, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, determinou que Lula permaneça preso na Superintendência da PF em Curitiba, onde cumpre pena desde 7 de abril, encerrando o imbróglio.
— É discutível se o desembargador deveria apreciar um habeas corpus como esse em um plantão, sendo que o relator do processo sobre Lula poderia apreciá-lo no dia seguinte. Mas ele apreciou e fundamentou. Então a decisão tinha que ser cumprida pela PF — avalia o ex-presidente do TRF4, Gilson Dipp.
A não realização da soltura pode acarretar infração administrativa, sujeita a punições como advertências ou até demissões. No entanto, especialistas em Direito não acreditam que a desobediência possa ser tratada como desobediência ou crime.
— Normalmente, uma ordem de soltura não demora muito para ser cumprida. O atraso no cumprimento tem a ver com o contexto em que está inserida. Há o pano de fundo do plantão, que se encerraria na manhã do dia seguinte. Necessariamente, o hábeas passaria pela relatoria do desembargador João Pedro Gebran Neto, o relator natural, que teria autoridade para suspender qualquer decisão do plantão. Então o atraso pode ter relação com a espera de uma definição mais concreta — afirma o advogado Marcelo Peruchin.
Gilson Dipp explica que o Ministério Público ou a Corregedoria da Polícia Federal poderiam promover investigações acerca do não-cumprimento da soltura, embora não acredite que isso vá ocorrer:
— Os ânimos estão muito acirrados, o que ficou claro quando o relator reverteu a decisão, mantendo a prisão de Lula. A PF demorou porque não estava considerando o habeas corpus como uma decisão isolada.
A cronologia das decisões
Sexta-feira, 19h32min — Apenas 32 minutos após o desembargador Rogério Favreto assumir o plantão do TRF4, dá entrada o pedido de habeas corpus apresentado pelos deputados federais petistas Paulo Pimenta (RS), Wadih Damous (RJ) e Paulo Teixeira (SP). No documento, citam determinação de cumprimento de pena restritiva de liberdade antes do trânsito em julgado da condenação, negativa de possibilitar o cumprimento da medida em local próximo seu meio social e familiar e impedimento de garantia à livre manifestação de pensamento por meio de acesso a qualquer órgão de imprensa, referindo-se a entrevistas e sabatinas realizadas por veículos de comunicação com pré-candidatos à Presidência.
Domingo, 9h05min — Favreto acata habeas corpusapresentado por deputados do PT e determina soltura de Lula. Na decisão, o desembargador afirmou que a prisão do ex-presidente o impede de exercer seus direitos como pré-candidato à Presidência, gerando falta na isonomia das eleições. "No estágio atual, a ilegal e inconstitucional execução provisória da pena imposta ao ex-presidente Lula não pode lhe cassar os seus direitos políticos, tampouco restringir o direito aos atos inerentes à condição de pré-candidato ao cargo de Presidente da República", afirma a documento.
Domingo, 12h05min — Mesmo em férias, Sergio Moro divulga um despacho no qual invoca posição do relator do processo no TRF4, o desembargador Gebran Neto, e determina à Polícia Federal (PF) que não solte Lula. “Comunique-se a autoridade policial desta decisão e para que aguarde o esclarecimento a fim de evitar o descumprimento da ordem de prisão exarada pelo competente colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”. O juiz da Lava-Jato também afirmou que o "desembargador plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda no Plenário do Supremo Tribunal Federal".
Domingo, 12h44min — Em novo despacho, Favreto reitera decisão e exige cumprimento "imediato" da soltura de Lula. "Considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do Paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA por 'qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba', reitero a ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente alvará de soltura expedido (Evento 6), ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia".
Domingo, 14h13min — Gebran Neto diz que decisão compete a ele e revoga habeas corpusconcedido ao ex-presidente Lula pela manhã. "Resta evidente que o desembargador de plantão foi induzido em erro pelos impetrantes, pois partiram de pressuposto de fato inexistente", justificou Gebran. O magistrado também declarou que "a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento".
Domingo, 16h04min — Favreto reafirma competência para julgar o habeas e dá prazo de uma hora para que a PF solte Lula. Favreto destacou que Sergio Moro não teria mais competência para questionar decisões do projeto. "A decisão em tela não desafia atos ou decisões do colegiado do TRF4 e nem de outras instâncias superiores. Muito menos decisão do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba, que sequer é autoridade coatora e nem tem competência jurisdicional no presente feito".
Domingo, 19h30min — O presidente do TRF4, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, determinou que Lula permaneça preso na Superintendência da PF em Curitiba, onde cumpre pena desde 7 de abril. "A situação de conflito positivo de competência em sede de plantão judiciário não possui regulamentação específica e, por essa razão, cabe ser dirimida por esta Presidência", justificou.