Após o despacho do juiz Sergio Moro que negou a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até a manifestação do relator do caso, o desembargador Rogério Favreto emitiu um novo despacho reiterando o pedido de soltura, sob a alegação de descumprimento de decisão judicial.
O novo despacho foi publicado minutos depois da decisão do juiz Sergio Moro, no começo da tarde deste domingo (8). Em seu despacho, Moro disse que o desembargador plantonista não teria competência para sobrepor-se à decisão do "colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do plenário do Supremo Tribunal Federal".
O desembargador Rogério Favreto acatou habeas corpus apresentado na sexta-feira (6) pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT, pedindo que o ex-presidente fosse libertado imediatamente, pois não haveria fundamento jurídico para a prisão dele.
Condenado a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, Lula foi preso em 7 de abril deste ano. Desde então, o ex-presidente cumpre pena na Superintendência da PF na capital paranaense, base da Lava-Jato. A força-tarefa da operação acusou Lula de receber propina da empreiteira OAS em forma de benfeitorias no triplex.
Em decisão divulgada às 14h13min deste domingo, o desembargador João Pedro Gebran Neto, que é o relator do processo do triplex no Guarujá (SP) no TRF4, revogou o habeas corpus concedido mais cedo por Fraveto e manteve a prisão do ex-presidente., Gebran determinou que "a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma".
Leia o documento na íntegra:
"Trata-se de petição apresentada pelo impetrantes (Evento 7), que alegam entraves e retardo no cumprimento da decisão exarada no presente Habeas Corpus, bem como pela ausência de Delegado da Polícia Federal na sua sede.
Considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do Paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA por "qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba", reitero a ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido (Evento 6), ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia.
Registro ainda, que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local.
Pelo exposto, determino o IMEDIATO cumprimento da medida judicial de soltura do Paciente, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente.
Cumpra-se. Comunique-se os Impetrantes, remetendo a presente decisão à Polícia Federal para imediato atendimento da ordem judicial"