Em nova reviravolta jurídica, o desembargador João Pedro Gebran Neto revogou o habeas corpus concedido mais cedo pelo colega Rogério Favreto e manteve a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em decisão divulgada às 14h13min deste domingo (8), Gebran determinou que "a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma". Gebran é o relator do processo do triplex no Guarujá (SP) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no qual o petista foi condenado a 12 anos e um mês de cadeia.
Na decisão, o magistrado disse que agiu para "evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus" e reafirmou competência exclusiva no processo. "A decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento", justificou.
Na prática, Gebran cassou a decisão de Favreto, que responde em regime de plantão pelas decisões do TRF4 até as 11h desta segunda-feira (9). "O eminente desembargador plantonista não detém competência para a análise do pedido de habeas corpus", escreveu. Nas justificativas, o desembargador citou ainda o fato de que os três autores do habeas corpus — os deputados do PT Paulo Pimenta (RS), Wadih Damous (RJ) e Paulo Teixeira (SP) não constam nos autos como representantes legais de Lula e repetiu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sob a execução de pena após segunda instância.
Gebran ainda salientou que não havia ilegalidades supostamente cometidas por Moro na decretação da prisão de Lula. Na decisão de Favreto, ele afirmou a detenção do ex-presidente era "ilegal e inconstitucional."
"Ocorre que o paciente está recolhido à prisão por determinação desse Tribunal", reforçou Gebran. O relator do processo se manifestou atendendo a recurso do Ministério Público Federal (MPF) e a pedido do próprio Moro. ÀS 12h5min, o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba havia determinado à PF que não soltasse Lula antes de "manifestação do relator do processo no tribunal, o desembargador João Pedro Gebran Neto".