O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deferiu uma liminar para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja solto ainda neste domingo (8). O juiz Sergio Moro, que condenou Lula em 1ª instância, afirmou que o plantonista que ordenou a soltura é "autoridade absolutamente incompetente" e não pode libertar o petista.
O desembargador Rogério Favreto acatou habeas corpus apresentado na sexta-feira (6) pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT, pedindo que o ex-presidente fosse libertado imediatamente, pois não haveria fundamento jurídico para a prisão dele.
"Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente", diz a decisão do desembargador.
Condenado a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, Lula foi preso em 7 de abril deste ano. Desde então, o ex-presidente cumpre pena na Superintendência da PF na capital paranaense, base da Lava-Jato. A força-tarefa da operação acusou Lula de receber propina da empreiteira OAS em forma de benfeitorias no triplex.
Sergio Moro
Em despacho emitido também neste domingo, após o desembargador Rogério Favreto acatar o pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula, o juiz Sergio Moro condicionou o cumprimento da medida a uma decisão do relator do caso no TRF4, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto. Segundo o juiz, o desembargador plantonista não teria competência para sobrepor-se à decisão do "colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do plenário do Supremo Tribunal Federal".
Tréplica do desembargador
Após o despacho do juiz Moro que negou a soltura do ex-presidente, o desembargador Rogério Favreto emitiu um novo despacho reiterando o pedido de liberdade, sob a alegação de descumprimento de decisão judicial. A nova manifestação foi publicada minutos depois da decisão de Moro.
"Pelo exposto, determino o IMEDIATO cumprimento da medida judicial de soltura do Paciente, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente", diz o despacho.
Decisão revogada pelo relator
Em decisão divulgada às 14h13min deste domingo, o desembargador João Pedro Gebran Neto revogou o habeas corpus concedido mais cedo por Fraveto e manteve a prisão do ex-presidente., Gebran determinou que "a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma". Gebran é o relator do processo do triplex no Guarujá (SP) no TRF4, no qual o petista foi condenado a 12 anos e um mês de cadeia.