Dez meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) conceder liminar que autoriza a suspensão do pagamento das parcelas mensais da dívida com a União, o assunto ainda assombra o Piratini. Isso porque a medida antecipa informalmente um dos principais termos do Regime de Recuperação Fiscal (RFF), que ainda não tem prazo de ser concretizado.
— Se cair a liminar, nós vamos ter uma situação muito difícil. A dívida poderia ser exigida e o estado não tem a mínima condição de suportar cumprir o pagamento desse valor — admitiu o Secretário da Fazenda do governo Luiz Antônio Bins, em entrevista ao programa Gaúcha Atualidade.
Nesta quinta-feira (28), reportagem de GaúchaZH mostra que a dívida pública do Estado voltou a crescer e bateu novo recorde — a conta chegou a R$ 67,66 bilhões no fim de 2017, segundo relatório da Secretaria Estadual da Fazenda — apesar dos avanços na renegociação do passivo com a União. O quadro, segundo secretário, se deve à diminuição da atividade econômica no país e à greve dos caminhoneiros, que teria causado prejuízo de R$ 150 milhões de arrecadação de ICMS.
Com a suspensão do pagamento das parcelas da dívida, garantida na decisão liminar, são quase R$ 300 milhões que o governo deixa de transferir mensalmente à União. O montante representa, segundo o secretário, um "fôlego" enquanto o Estado não adere oficialmente ao Regime de Recuperação Fiscal, que prevê carência de três anos no pagamento da dívida com a União aos Estados que aderirem ao programa.
— A assinatura do regime não é a salvação do Estado por si só, mas é um passo importantíssimo junto com a continuidade de reformas, retomada do crescimento, para o Estado fazer uma transição e buscar uma situação de equilíbrio fiscal. Qualquer variável dessas que não se concretize, deixa o Estado numa situação muito difícil.
Não há prazo para a homologação da adesão do Estado ao regime nem para ojulgamento do mérito da decisão liminar no STF, que entra em recesso no mês de julho. O plano das medidas deve ainda passar pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).