A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, enviou para a 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo a ação penal contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado Robson Marinho. A magistrada levou em consideração entendimento atual da Corte que restringe o foro privilegiado apenas a crimes cometidos durante o atual mandato. Marinho é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
— Na presente hipótese, o hoje Conselheiro do TCE/SP ocupava, à época dos fatos em apuração, o cargo de Secretário da Casa Civil do Estado de São Paulo e os supostos fatos criminosos não estão relacionados às funções específicas do cargo de Conselheiro de Tribunal de Contas — anotou a ministra.
Marinho teria recebido propina de US$ 3 milhões da multinacional francesa por meio da offshore Higgins Finance Ltd, nas Ilhas Virgens. A conta Higgins, cujo beneficiário seria o conselheiro, foi aberta no Crerdit Suísse, de Genebra, em 1998.
Conselheiros de Contas, desembargadores e governadores têm foro privilegiado e são julgados na área criminal somente no Superior Tribunal de Justiça. Seguindo entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte decidiu, no dia 20, restringir a prerrogativa aos governadores e conselheiros de Contas somente para supostos crimes que tenha sido cometidos durante o mandato e em função do cargo. A ampliação da regra para desembargadores de tribunais de justiça, outra autoridade com foro no STJ, deverá ser analisada em outro momento.
Para a ministra Nancy Andrighi, "não estando presentes circunstâncias aptas a atrair a competência penal originária do STJ, o processamento e o julgamento da ação penal devem ser conduzidos no primeiro grau de jurisdição".
— Forte nessas razões, declino da competência para o processamento e julgamento da presente ação penal à 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, para que dê regular andamento ao processo — anotou.
Histórico
Robson Marinho foi secretário da Casa Civil do Estado de São Paulo (1995/1997), no governo Mário Covas (PSDB), e conselheiro do TCE desde abril de 1997. Ele foi afastado do Tribunal de Contas em agosto de 2014 em outra ação, de natureza civil, por improbidade administrativa.
O tucano chegou a obter no Tribunal de Justiça de São Paulo, por 3 a 2, na 12ª Câmara de Direito Público, decisão favorável à sua volta ao cargo em setembro. No entanto, com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, ele volta a ser barrado.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, ele permanecerá afastado até o fim da instrução da ação criminal, "por incompatibilidade absoluta do exercício do cargo com a natureza dos crimes apontados".
Para o STJ, as provas encaminhadas pelo Ministério Público da Suíça ao Brasil são legítimas sob os padrões suíços e não ofendem a "ordem jurídica nacional". Segundo o Ministério Público da Suíça, passaram pelas contas offshore de Marinho naquele país US$ 3 milhões.
Em São Paulo, a Promotoria acusa Marinho de enriquecimento ilícito, sustenta que ele lavou dinheiro no exterior e afirma que participou de um "esquema de ladroagem de dinheiro público". Robson Marinho nega ter recebido propinas da Alstom.
O ponto central da investigação são extratos bancários enviados pelo Ministério Público da Confederação Helvética que revelam o caminho da propina que o conselheiro teria recebido, via offshore constituída nas Ilhas Virgens Britânicas, e da qual é detentor dos direitos econômicos.