O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (14), a votação sobre a validade da decretação de conduções coercitivas a interrogatório policial ou judicial em todo o país. O julgamento foi interrompido na quarta-feira (13), e a maioria foi formada com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello contra a validade da condução coercitiva.
Votaram pela validade os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Gilmar Mendes e Rosa Weber se manifestaram contra as conduções para depoimentos. Nesta quinta, os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Tóffoli, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram contra as conduções para depoimento, virando o placar para 6 a 5 contra derrubar a liminar do ministro Gilmar Mendes, que
O caso é julgado em duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas.
As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da Operação Lava-Jato.
O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba desde o início das investigações.