O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez a conclusão do julgamento sobre a validade da decretação de conduções coercitivas para levar investigados a interrogatório policial ou judicial em todo o país.
Até o momento, há 4 votos a 2 para derrubar a liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a decretação de conduções coercitivas. A sessão será retomada nesta quinta-feira (14).
Já votaram pela validade os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Gilmar Mendes e Rosa Weber se manifestaram contra as conduções para depoimentos. Faltam os votos de Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.
As conduções estão suspensas desde dezembro do ano passado por uma liminar de Gilmar Mendes, que é o relator. Agora, os ministros julgam a questão definitivamente.
Mendes atendeu a um pedido de suspensão das conduções, feito em duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas.
As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sergio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da Operação Lava-Jato. O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da operação em Curitiba desde o início das investigações.
Como foram os votos desta quarta-feira
Primeiro a votar na sessão desta tarde, Alexandre de Moraes abriu divergência em relação ao voto do relator, Gilmar Mendes. No entendimento de Moraes, a condução para interrogatório é uma privação ilegal do direito constitucional de ir e vir, no entanto, a condução pode ocorrer se o investigado não cumprir a intimação para depor e não apresentar justificativas.
— O sujeito, seja investigado ou réu na ação penal, mediante o devido processo legal, está sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado, necessários para assegurar a confiabilidade da evidência — afirmou.
Em seguida, Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato no STF, também validou as coercitivas e afirmou disse que o sistema penal é seletivo.
— Há rigor excessivo contra uma parcela menos abastada da população, e injustificada leniência quando poderosos estão às voltas com práticas criminosas.
Na mesma linha, Luís Roberto Barroso votou a favor das conduções coercitivas para interrogatório e disse que a medida está em vigor há mais de 80 anos, no Código de Processo Penal (CPP). Sem citar nomes, o ministro disse que a medida começou a ser contestada após juízes passarem a decretá-las contra "pessoas do andar de cima".
— O direito penal finalmente vem chegando aos poucos, com atraso, mas não tarde demais, ao andar de cima, aos que sempre se imaginaram imunes e impunes. Gente que paga tudo em dinheiro vivo, gente que desconhece o sistema bancário, gente que vive de dinheiro fácil, gente que vive do dinheiro dos outros. E agora que juízes corajosos rompem esse pacto oligárquico de impunidade e de imunidade e começam a delinear um direito penal menos seletivo e a alcançar criminosos do colarinho branco há um surto de garantismo —argumentou.
Luiz Fux argumentou que não se pode impedir o juiz de ter os elementos necessários para decretar medidas como a coercitiva para evitar combinação versões entre os investigados.
— Me parece anômalo sustentar, com base em tragédias históricas, ditadura, holocausto, a impossibilidade de se realizar as conduções coercitivas praticadas contra organizações criminosas sofisticadas.