A restrição do foro privilegiado a deputados federais e senadores será decidida na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (3). O último voto a ser proferido será o do ministro Gilmar Mendes. Com placar de 10 a 0, já há maioria formada entre os magistrados para que o foro especial por prerrogativa de função seja mantido a parlamentares apenas durante o mandato e para crimes em decorrência dele. O caso começou a ser discutido na Corte em maio do ano passado.
Último ministro a votar na sessão desta quarta-feira (2), Ricardo Lewandowski se posicionou junto à tese minoritária, para que a distinção seja mantida a parlamentares apenas durante o mandato, mas que valha também para crimes comuns.
— Essa posição protege o parlamentar contra ação de natureza temerária que possa tisnar ou dificultar o pleno exercício do mandato — diz
Durante o voto, o magistrado fez análise técnica referente ao julgamento, provocado a partir de uma questão de ordem. Para ele, esse instrumento não deveria ser utilizado para mudanças na Constituição.
Outro ponto do julgamento criticado por Lewandowski é a limitação ao entendimento a deputados federais e senadores. Para ele, qualquer alteração deveria ser estendida para todos os outros cargos que contam com foro diferenciado em tribunais superiores.
— Se olhamos para A, temos de olhar para B — argumenta.
Ele recebeu o apoio do único ministro que ainda não votou no processo, Gilmar Mendes, para quem não deve haver o fim do foro privilegiado para parlamentares ao mesmo tempo em que se mantém o "privilégio processual a juízes e procuradores".
O primeiro a votar na sessão foi o ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo em novembro passado. Apesar de ser contrário a mudanças no foro especial por prerrogativa de função, afirmou que votaria nas teses já apresentadas no plenário. Defendeu que o foro privilegiado seja mantido perante o STF apenas durante o mandato do parlamentar federal, mas, assim como o ministro Alexandre de Moraes, quer que a condição ocorra para qualquer tipo de crime, incluindo os sem ligação ao cargo.
No início da sessão, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que o julgamento sobre o foro privilegiado é limitado apenas a deputados federais e senadores, isto é, menos de 1% dos cargos entre os 54.990 que possuem a distinção no país. Assim, nada mudará para todos os outros detentores de cargos públicos com direito a julgamento em tribunais superiores.
Julgamento
O julgamento começou em maio do ano passado, quando o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou seu voto em plenário. Segundo ele, o foro especial por prerrogativa de função deve ser adotado apenas durante o cargo e em crimes referentes à função.
O entendimento do magistrado foi seguido pelos ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. Alexandre de Moraes e Dias Toffoli divergiram parcialmente. Ambos defendem que o foro especial seja aplicado apenas a situações ocorridas durante o exercício do cargo, mas para qualquer tipo de crime, mesmo os não relacionados à função.