O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou mais tempo para analisar a ação que discute a limitação do foro privilegiado. O pedido de vista adiou a definição sobre o tema, cuja análise havia sido retomada na sessão desta quinta-feira (1º). Até agora, há quatro votos favoráveis e nenhum contrário a mudanças do atual entendimento de aplicação da prerrogativa de foro.
Na sessão desta quinta, Moraes foi o primeiro ministro a votar, mas decidiu por pedir vista do processo. Na sequência, os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e a presidente da Corte, Cármem Lúcia, decidiram antecipar o seus votos, e acompanharam o entendimento do relator, Luis Roberto Barroso. Para eles, a prerrogativa de foro deve ser aplicada exclusivamente para atos praticados durante o exercício do mandato e em razão de atividades que tenham relação com o cargo.
– A aplicação do foro só encontra razão de ser pela dignidade do cargo. Portanto, que seja vinculado o instituto do foro aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão do cargo – defendeu Rosa Weber.
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O assunto gera discussões acaloradas entre os ministros. No início da sessão, Moraes rebateu informações divulgadas na imprensa, e disse que "não há nenhuma comprovação de que o STF é mais lento em suas decisões do que as demais instâncias da Justiça".
O ministro foi interrompido diversas vezes por apartes dos colegas. Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski criticaram as teses de morosidade no STF.
– Passam a ilusão para a população de que o problema está no foro, quando temos "sérios problemas" no primeiro grau – disse Mendes.
Barroso rebateu as críticas, e disse que "basta ler os jornais" para notar a diferença no tempo de julgamento entre as instâncias.
– Distribui-se cargos com foro no Supremo para evitar a Justiça de primeiro grau – afirmou Barroso.
Ainda na sessão de quarta, a tese de Barroso já havia recebido apoio do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Para ele, a prerrogativa de foro visa à garantia do exercício do cargo ou do mandato, e não deve ser aplicada para proteger a pessoa que o ocupa.
– O processo não pode ficar submetido a esta eterna montanha russa processual – completou Janot.
O caso que gerou a discussão sobre limitação do foro envolve o atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, suspeito de compra de votos, em 2008. Ele passou a ser julgado no STF após ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em 2015. Depois, renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.
A denúncia contra o político foi aceita em 2013. À época, com mandato de prefeito, ele passou a ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Após deixar a prefeitura, o caso foi encaminhado à primeira instância da Justiça Eleitoral. Já em 2015, ocupando a cadeira de Cunha na Câmara, os autos foram remetidos ao Supremo. Como foi eleito novamente prefeito de Cabo Frio, em 2016, ele renunciou e deixou a Câmara no momento em que a ação penal já estava liberada para ser julgada pela Primeira Turma do STF.
Diante das mudanças de foro e o risco de prescrição da pena, o relator decidiu remeter uma questão de ordem ao plenário do STF.