O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou favoravelmente à restrição da aplicação do foro privilegiado a parlamentares federais, mas divergiu em parte da maioria. Para ele, deputados e senadores deverão responder perante a Corte apenas por crimes cometidos durante seus mandatos. Neste ponto, o entendimento alcançou o placar de 9 a 0 entre os magistrados.
O caso foi retomado na sessão desta quarta-feira (2), depois de ter sido interrompido em novembro do ano passado a pedido do próprio magistrado.
Em outro item analisado, Toffoli defendeu que, uma vez estando no cargo, o político responda perante o STF por qualquer tipo de crime, inclusive os comuns, como um caso de agressão, por exemplo. A interpretação é a mesma apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, única divergência até então. Nesta questão específica, o placar está em 7 a 2 para que somente crimes ligados ao mandato sejam protegidos pelo foro.
Após fazer longo resgate histórico sobre foro privilegiado, Toffoli chamou de “mito ou lenda urbana” a defesa da tese de que há impunidade ou demora na relação do STF com os casos de políticos que chegam à Corte. Em seguida, afirmou ser contrário a qualquer restrição ao foro, mas que, como já há maioria formada em relação ao assunto, acompanharia uma tese intermediária, sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes.
Para Toffoli, a complexidade e os índices de desigualdade do país justificam a manutenção do foro especial pela prerrogativa de função.
— Quem deve julgar as autoridades máximas do país não deve ser o poder local, nem as elites policiais, ministeriais e judiciárias local, (...) mas um órgão máximo do judiciário do país.
Para o magistrado, após a conclusão do julgamento, o STF terá que delimitar o entendimento referente a quais crimes serão vinculados ao mandato. Ele pontua que os posicionamentos poderão ser “muito subjetivos” e defende que, posteriormente, cada caso seja analisado em separado.
Entre os exemplos citados, estão situações em que há indícios de corrupção ocorridos durante as campanhas eleitorais, portanto, antes da diplomação do mandato.
No início da sessão, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que o julgamento sobre o foro privilegiado é limitado apenas a deputados federais e senadores, isto é, menos de 1% dos cargos entre os 54.990 que possuem a distinção no país. Assim, nada mudará para todos os outros detentores de cargos públicos com direito a julgamento em tribunais superiores.
Julgamento
O julgamento começou em maio do ano passado, quando o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou seu voto em plenário. Segundo ele, o foro especial por prerrogativa de função deve ser adotado apenas durante o cargo e em crimes referentes à função.
O entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. Alexandre de Moraes divergiu parcialmente. Moraes também defende que o foro especial seja aplicado apenas a situações ocorridas durante o exercício do cargo, mas para qualquer tipo de crime, mesmo os não relacionados à função.
A análise estava parada desde novembro do ano passado, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo - mais tempo para análise antes do voto. A partir de sua devolução do processo, os debates foram retomados nesta quarta-feira (2).
Os próximos votos serão dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Ambos podem pedir vista, o que levaria ao terceiro adiamento da conclusão do caso. Como o processo ainda não foi concluído, magistrados que já se posicionaram frente ao tema poderão modificar seus votos.