O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a votação sobre a restrição do foro privilegiado. O tema será retomado pelos ministros nesta quinta-feira (1º). Na sessão desta quarta-feira, somente o ministro relator, Luis Roberto Barroso, manifestou seu voto. Ele sugere que a prerrogativa de foro passe a ser aplicada exclusivamente para atos praticados durante o exercício do mandato e em razão de atividades que tenham relação com o cargo. Também indica que, após o final da fase de instrução processual, com publicação de despacho para alegações finais, a competência não seria mais afetada.
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A ação levada ao plenário por Barroso tem origem em um caso envolvendo o prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. O gestor, que responde por compra de votos em eleição municipal, teve o processo remetido ao STF porque assumiu temporariamente uma cadeira na Câmara dos Deputados, como suplente.
– Este sobe e desce (de instâncias) torna a Justiça impossível de ser praticada antes do prazo prescricional – argumentou Barroso.
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O ministro citou um levantamento que apontou aproximadamente 37 mil pessoas com foro privilegiado no Brasil, nas diferentes instâncias da Justiça. Para o ministro, os critérios devem ser alterados, pois o atual modelo estimula a "impunidade".
– O sistema é ruim, funciona mal, traz desprestígio para o STF, e traz impunidade, em decorrência de um sistema punitivo ineficiente – argumentou, citando casos em que houve prescrição de pena.
O posicionamento de Barroso foi reforçado na manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Para ele, a prerrogativa de foro visa à garantia do exercício do cargo ou do mandato, e não deve ser aplicada para proteger a pessoa que o ocupa.
– O processo não pode ficar submetido a esta eterna montanha russa processual – completou Janot
O caso julgado nesta quarta envolve o atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, suspeito de compra de votos, em 2008. Ele passou a ser julgado no STF após ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em 2015. Depois, renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.
A denúncia contra o político foi aceita em 2013. À época, com mandato de prefeito, ele passou a ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Após deixar a prefeitura, o caso foi encaminhado à primeira instância da Justiça Eleitoral. Já em 2015, ocupando a cadeira de Cunha na Câmara, os autos foram remetidos ao Supremo. Como foi eleito novamente prefeito de Cabo Frio, em 2016, ele renunciou e deixou a Câmara no momento em que a ação penal já estava liberada para ser julgada pela Primeira Turma do STF.
Diante das mudanças de foro e o risco de prescrição da pena, o relator decidiu remeter questão de ordem ao plenário do STF.
*Agência Brasil