Uma discussão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a restrição do foro privilegiado avalia a prerrogativa concedida aos 594 deputados e senadores. A prerrogativa de foro, no entanto, não se restringe apenas aos membros do Legislativo: há pelo menos 58 mil autoridades, em 40 cargos, que dispõem do benefício, conforme levantamento do jornal Folha de São Paulo.
O foro privilegiado garante um tratamento diferenciado na Justiça em caso de investigação a cargos em diversos níveis da administração pública. Estas ações são encaminhadas diretamente a instâncias superiores. A Constituição de 1988 determinou que, por exemplo, ficam a cargo do julgamento do STF as investigações que dizem respeito ao presidente da República e membros do Congresso. Já governadores e desembargadores ficam a cargo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Alguns Estados ainda ampliam o foro para comandantes de polícia e bombeiros, titulares de empresas públicas e vereadores. São Paulo é o Estado com recorde de pessoas com foro privilegiado: são 7.231 autoridades com a prerrogativa.
Os dados foram extraídos de 60 diferentes fontes oficiais, como Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e portais de transparência municipais e estaduais. No caso de foro especial a agentes públicos não eleitos, como juízes, o princípio é garantir a isenção. De acordo com Fábio Tofic, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa o foro é uma "proteção".
— O foro não é uma proteção do parlamentar ou do agente público. É a proteção do sistema eleitoral. É um mecanismo que impede que um juiz casse por via oblíqua o voto de milhares de pessoas. Apenas um órgão colegiado pode tomar uma decisão em processo criminal que afete a vida política do país — disse.
O presidente da OAB, Cláudio Lamachia, avalia que na prática o número elevado de pessoas com foro contribui para a morosidade da Justiça.
— O instituto tem que ser reduzido drasticamente para todos os agentes públicos, sejam eles quem forem — defendeu.
No Supremo, os ministros devem terminar de analisar ação que limita o alcance da prerrogativa para deputados federais e senadores no dia 2 de maio. Oito dos 11 magistrados que compõem a corte já votaram favoravelmente à restrição. Faltam apenas três votos para a conclusão do julgamento: dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
Para a maioria do Supremo, o foro especial deve valer apenas para crimes cometidos durante o mandato e que tenham relação direta com ele.