A Polícia Federal vai utilizar um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), em sua investigação sobre possível tráfico de influência por parte do presidente Michel Temer na edição de um decreto a respeito de concessões de áreas portuárias no país.
GaúchaZH teve acesso ao documento que aponta "indícios graves de que o Decreto dos Portos é inconstitucional". O relatório foi produzido pelo auditor Rafael Lapa Santos Bezerra e despachado pelo ministro – relator do caso, Bruno Dantas. A auditoria ainda não foi analisada pelos demais ministros do TCU.
Veja as principais irregularidades apontadas pela auditoria TC 030.098/2017-3, do TCU:
1 - Possibilidade de extensão de vigência do contrato sem amparo legal
"... há forte indício de infração aos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da seleção da proposta mais vantajosa pelo Decreto 9.048/2017, ao permitir a ampliação de prazo dos contratos de arrendamento portuário já celebrados e vigentes para até 70 anos e, consequentemente, à iminência da prática de atos potencialmente irregulares pelo MTPA, que está em vias de assinar diversos termos aditivos com base na nova regra".
2 - Possibilidade de realização de investimentos fora da área arrendada
"em outro momento do decreto, verifica-se autorização para realização de investimentos fora da área portuária. Nisso há indícios de que o ato normativo infringe novamente os princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, e da seleção da proposta mais vantajosa.
3 - Possibilidade de substituição de área pública arrendada sem licitação prévia
O terceiro indício de irregularidade identificado, a priori, é relativo à possibilidade de substituição de área arrendada, no todo ou em parte, por área não arrendada dentro do mesmo porto organizado, conforme o plano de desenvolvimento e zoneamento do porto, ouvida previamente a autoridade portuária.
O documento ressalta que, "... ao possibilitar a troca de áreas dentro do porto organizado sem licitação prévia, o Decreto extrapolou sua função de regulamentar a Lei 12.815/2013 e criou a possibilidade de burla ao dever de licitar previsto na Constituição Federal, já que a concessão e o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária devem ser realizados mediante a celebração de contrato, sempre precedida de licitação, em conformidade com o disposto nesta Lei e no seu regulamento".
O auditor não cita nomes de quem seria beneficiado pelo decreto, mas fontes da Polícia Federal confirmaram a GaúchaZH que a modificação na lei abrangeria a Rodrimar, uma das mais antigas exploradoras de áreas portuárias no país. Ela poderia ter prorrogada concessões, sem licitação. O dono da Rodrimar, Antônio Celso Grecco, foi preso nesta quinta-feira pela PF, por força do inquérito que investiga tráfico de influência na concessão de áreas portuárias.
Ao final do relatório, o ministro-relator do caso no TCU, Bruno Dantas, sugere que o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil "se abstenha de assinar termos aditivos de adaptação dos contratos de arrendamento portuário, nos casos que contemplem possibilidade de majoração de prazo de vigência contratual e substituição da área arrendada, na infraestrutura comum do porto organizado".
A sugestão ainda tem de se apreciada por outros ministros, no plenário do TCU.