Quarenta dias após a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Ministério Público Federal (MPF) entrega nesta segunda-feira as contrarrazões ao recurso do petista. O movimento ocorre um dia antes do julgamento de um habeas corpus impetrado por Lula no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os dois recursos tentam evitar um destino fatal para as pretensões políticas do ex-presidente: a prisão e a inelegibilidade.
Lula ingressou com embargos de declaração no TRF4 em 20 de fevereiro. Nas 175 páginas do documento, a defesa enumerou 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades supostamente cometidas pelos desembargadores na decisão que elevou a pena do petista de nove anos e seis meses de prisão para 12 anos e um mês. Os advogados pediram a absolvição pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro ou então a anulação do processo.
Em resposta aos embargos de declaração, os procurados do MPF irão sustentar que os pedidos de Lula não devem prosperar. Satisfeitos com a manutenção da condenação do petista e o aumento da pena, eles não haviam recorrido da decisão e agora voltam a se manifestar por exigência processual.
Em tese, embargos de declaração não têm poder para alterar o mérito do julgamento, ou seja absolver Lula. Os advogados, contudo, solicitaram que o recurso produza efeitos infringentes, possibilidade negada a Lula em razão da unanimidade na condenação. Os argumentos de defesa e acusação serão remetidos ao relator da Lava-Jato no TRF4, João Pedro Gebran Neto, a quem cabe elaborar um voto e submeter o recurso à 8ª Turma. Não há prazo previsto.
Dez dias após protocolar o recurso na Corte com sede em Porto Alegre, a defesa agiu em Brasília. No STJ, o pedido de habeas corpus tenta evitar a expedição de mandado de prisão contra Lula tão logo a tramitação do processo do triplex do Guarujá se encerre no TRF4. Assinada pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins, a petição sustenta que a Constituição garante presunção de inocência até o trânsito em julgado de sentença condenatória e que eventual execução provisória da pena foi decidida por maioria apertada no STF, sem caráter vinculante.
Essa alegação já foi refutada pelo próprio STJ em janeiro, quando o vice-presidente do tribunal, Humberto Martins, rejeitou a liminar pedida pela defesa. Martins ressaltou que o cumprimento da pena após condenação em segunda instância não agride o princípio da presunção de inocência e que a “execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores”. Lula também ingressou com hábeas no STF. A exemplo do ocorrido no STJ, o ministro Edson Fachin negou liminar e remeteu o processo a plenário. Não há data para a análise.