Em 175 páginas, os embargos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) questionam a neutralidade do juiz Sergio Moro, contestam a página no Facebook "Eu MORO com ele" e perguntam por que se desconsiderou o depoimento de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) no processo.
Veja os principais trechos:
Omissões
1 - Competência
O TRF4 omitiu-se sobre a competência para a análise do caso. Os advogados sustentam que o acórdão limitou-se a reproduzir o entendimento do primeiro grau de que a atribuição seria da Justiça Federal - e não da comum.
2 - Grampo
O acórdão é omisso sobre a divulgação do telefonema entre Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff, gravado após o período de interceptação e divulgado à imprensa por Moro. Segundo a defesa, o relator foi genérico.
3 - Eventos sociais
Os advogados também indicaram omissão em relação aos eventos de "sugestiva conotação política" frequentados por Moro e "pessoas que notoriamente antagonizam com o embargante (Lula)".
4 - Isenção de testemunha
De acordo com a defesa, houve omissão sobre a "ausência de isenção de testemunha" no caso do zelador do condomínio Solaris, José Afonso Pinheiro. Depois de depor, Pinheiro lançou sua candidatura com a alcunha Afonso do Triplex.
5 - "Eu MORO com ele"
Aponta omissão em relação à página do Facebook "Eu MORO com ele", criada pela mulher de Moro. De acordo com os advogados, as publicações "ilustram com perfeição o antagonismo entre o embargante (Lula) e o magistrado (Moro), tidos como inimigos".
6 - PowerPoint
Os advogados apontam omissão sobre o pedido de suspeição de procuradores da República, especialmente Deltan Dallagnol. Os embargos mencionam os "arroubos retóricos" na coletiva de imprensa que contou com a polêmica apresentação de PowerPoint.
7 - Delcídio Amaral
Haveria também omissão sobre a suposta fragilidade do depoimento do ex-senador Delcídio Amaral (sem partido-MS), usado para fundamentar a participação de Lula no esquema criminoso na Petrobras.
8 - Paulo Roberto Costa
Suposta omissão sobre os argumentos de que a indicação de Paulo Roberto Costa para a Petrobras não pode ser considerada prova do crime de corrupção passiva.
9 - Fernando Henrique Cardoso
O acórdão seria omisso sobre uma série de provas, entre as quais depoimentos, como o do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que se chocariam com os utilizados para incriminar Lula.
Obscuridades
10 - Comandante
O documento seria obscuro sobre as condutas concretas como "avalista, articulador e comandante" do esquema de corrupção na Petrobras. "Soa estranho que o comandante de um gigantesco e maquiavélico esquema de corrupção limite sua atuação a mera nomeação e manutenção de agentes públicos."
11 - Modalidade
Para os advogados, o acórdão criou uma "nova modalidade de corrupção" ao afastar a necessidade do chamado "ato de ofício" para configurar corrupção passiva.
12 - Verbos
O acórdão seria obscuro porque sequer mencionou os verbos utilizados para configurar corrupção passiva _ solicitar, receber e aceitar. "O acórdão não deixa evidente por quais dos verbos teria sido o embargante (Lula) condenado", menciona o recurso.
13 - Origem ilícita
Outro ponto obscuro seria a falta de clareza sobre as provas utilizadas para indicar a "inquestionável" origem ilícita dos valores empregados na reforma do triplex, amparada só em depoimento de Léo Pinheiro.
Contradições
14 - Propriedade de bens
A decisão sustenta a existência de "prova incontroversa" no recebimento de valores e bens por Lula. Em seguida, reconhece que o ex-presidente nunca teve posse desses mesmos bens e valores.
15 - Ocultação de bens
O acórdão reconhece que Lula nunca teve a propriedade do triplex, mas, depois, menciona que o ex-presidente ocultou a titularidade da vantagem indevida e praticou crime de lavagem de dinheiro. "Impossível 'lavar' o que não está sob domínio do agente", diz o documento.