Protocolado poucas horas antes do encerramento do prazo legal, os embargos de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá pedem a anulação do processo ou a absolvição do petista. Com 175 páginas, o recurso foi ajuizado às 18h08min desta terça-feira (20) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Em janeiro, a Corte havia confirmado a condenação de Lula e aumentado a pena dos nove anos e seis meses – impostos pela 13ª Vara Federal de Curitiba – para 12 anos e um mês de prisão.
Para tentar reverter a decisão dos desembargadores, a defesa do ex-presidente cita 38 supostas omissões, 16 contradições e cinco obscuridades. Ao final, os advogados requerem que os embargos declaratórios tenham efeitos de embargos infringentes – recurso negado a Lula porque a decisão do TRF4 foi unânime, no julgamento de 24 de janeiro.
A defesa requereu os efeitos infringentes porque os embargos de declaração não têm poder para alterar o mérito do julgamento, ou seja, absolver Lula. Esse tipo de recurso permite apenas solicitar o esclarecimento de algum trecho confuso, contraditório ou obscuro, e até mesmo eventuais omissões da decisão.
Em geral, os embargos declaratórios não modificam a essência do acórdão. Em alguns casos, contudo, podem reduzir a pena – o que é raro nos processos da Lava-Jato no TRF4.
Em grande parte, os argumentos suscitados pela defesa para requerer anulação do processo ou a absolvição de Lula já haviam sido esgrimidos durante a instrução do caso e até mesmo no dia do julgamento, durante sustentação oral do advogado Cristiano Zanin Martins. Na ocasião, Zanin citou episódios como a suposta parcialidade do juiz Sergio Moro na condução do processo e o tempo escasso destinado à defesa, mas teve todas preliminares afastadas pelos três desembargadores.
Os embargos serão agora analisados pelo relator da Lava-Jato no TRF4, João Pedro Gebran Neto. Ele irá formular um voto sobre o recurso, que será submetido a julgamento na 8ª Turma. Não há prazo para a apreciação dos embargos.