O tempo para a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva adiar a execução penal contra o petista diminuiu mais um pouco nesta terça-feira (6). Duas semanas após confirmar a condenação e aumentar a pena do ex-presidente no caso do triplex em Guarujá (SP), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou o acórdão do julgamento dos desembargadores da 8ª Turma da Corte.
Agora, a defesa de Lula será intimada em até 10 dias. Somente após a notificação, começa a correr o prazo de dois dias para a apresentação do recurso. Esse tipo de trâmite tem como objetivo pedir esclarecimentos a algum ponto confuso ou obscuro da decisão.
Na prática, como os embargos de declaração, em geral, não alteram a essência da decisão, os advogados de Lula devem tentar empurrar o processo ao máximo para adiar a eventual prisão do petista. Como não houve divergência nos votos dos três desembargadores do tribunal, foi excluída a possibilidade de embargos infringentes – utilizado pela defesa para pedir que prevaleça o voto mais favorável ao réu.
Mesmo após a análise dos embargos declaratórios, a defesa ainda pode ingressar com outro recurso questionando os próprios embargos. Esse trâmite é semelhante ao do embargo de declaração. Os defensores do ex-presidente serão intimados em até 10 dias. Após a notificação, eles terão dois dias para questionar a decisão. Somente após a análise desse recurso, o processo será encerrado na segunda instância, possibilitando a prisão de Lula, conforme o entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Após o encerramento do processo em segundo grau, os advogados de Lula poderão ingressar com novos recursos em instâncias superiores – STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ).