Após ter a pena aumentada para 12 anos e um mês de cadeia pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no processo do triplex do Guarujá (SP), no âmbito da Lava-Jato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressou nesta terça-feira (20), às 18h08min, com embargos de declaração junto a Corte.
O recurso permite à defesa solicitar o esclarecimento de algum trecho confuso, contraditório ou obscuro, e até mesmo eventuais omissões da decisão. Em geral, não modificam a essência do acórdão, ou seja, não têm poder de absolver o ex-presidente, tampouco reduzem a pena.
O tempo de julgamento dos embargos é fundamental para Lula tentar viabilizar sua candidatura à presidência da República em 2018.
Como se trata de uma condenação por órgão colegiado, em tese o petista está enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não pode disputar as eleições. O impedimento, porém, só tem efeito após a condenação transitar em julgado na segunda instância, o que ocorre após a apreciação dos embargos.
Outra consequência importante dessa decisão para Lula é a possibilidade de prisão. Ao proferir o resultado do julgamento da apelação do petista, em 24 de janeiro, o presidente da 8ª Turma, desembargador Leandro Paulsen, determinou a execução provisória da pena a partir do encerramento do processo na Corte, o que também ocorre após o julgamento dos embargos.
Quais são os próximos passos do processo?
Após a defesa de Lula ingressar com os embargos de declaração, o recurso é encaminhado ao relator da Lava-Jato no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto. Ele prepara um relatório sobre as alegações da defesa e leva para julgamento na 8ª Turma.
O que a defesa pode contestar nessa etapa?
Não há discussão sobre o mérito da decisão, ou seja, não há como questionar a manutenção da condenação de Lula. A defesa pode apenas pedir que os desembargadores esclareçam eventuais omissões, contradições ou obscuridades no texto do acórdão.
Quanto tempo leva para ser julgado?
Não há como prever. Os desembargadores não têm prazo para julgar os embargos, embora em geral seja um tipo de recurso de tramitação mais ágil e com decisões rápidas, já que o voto do relator não precisa ser encaminhada para o revisor do processo antes da data do julgamento. A expectativa no TRF4 é que o caso esteja decidido em um mês.
Como será a composição da 8ª Turma para o julgamento?
Dificilmente será a mesma composição que julgou a apelação de Lula em 24 de janeiro. O relator, Gebran Neto, é a única presença confirmada. O presidente da Turma, Leandro Paulsen, está em férias até o final de fevereiro, sendo substituído pelo juiz federal Antônio Bochenek. A partir desta quarta-feira, quem entra em férias é o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus. Pelos próximos 30 dias, seu substituto será o juiz federal Nivaldo Brunoni.
Há possibilidade de outros recursos?
Sim. No próprio TRF4, é possível ingressar com embargos dos embargos. Neste caso, a defesa pede esclarecimentos sobre a decisão dos desembargadores no acórdão dos embargos de declaração. O prazo para ingressar com esse recurso é de 12 dias após a publicação do acórdão. A tramitação é a mesma dos embargos originais. Nesta etapa, o julgamento costuma ser ainda mais rápido.
A defesa do ex-presidente ingressou com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal pedindo que ele não seja preso. Esse pedido pode ser julgado antes dos embargos?
Não há como prever. Em ambos os casos, não há prazo para a apreciação.
Quanto tempo após o TRF4 finalizar sua parte deve ser expedida a ordem de prisão? Há previsão para isso?
Não. Após esgotada tramitação dos embargos dos embargos, o presidente da 8ª Turma determina a execução provisória da pena. Em seguida, a ordem de prisão é expedida pelo juiz natural da causa, neste caso o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro. É impossível prever com exatidão quando isso pode ocorrer. Nos dois processos da Lava-Jato em que réus soltos receberam ordem de prisão após esgotados os recursos na 2ª instância, esse período foi de nove e de 10 meses após o julgamento de segundo grau. Se esse tempo médio se repetir no processo de Lula, ele só seria preso a partir do final de outubro, período que coincide com o segundo turno das eleições presidenciais de 2018.